Justiça Idosa que pediu ajuda para sacar dinheiro e foi vítima de golpe deverá ser indenizada Publicada em 24/06/2022 às 15:28 Sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, desta quinta-feira, condenou uma agência bancária ao pagamento de danos morais a uma idosa de 74 anos, vítima de um golpe dentro do banco, após pedir auxílio de um desconhecido para fazer um saque, momento em que o criminoso aproveitou para obter senha, trocar o cartão da mulher e, de posse do cartão, contratar mais de 5 mil reais em empréstimos. Ao procurar o banco para anular os empréstimos, a vítima ainda foi coagida a assinar o contrato de empréstimo. O caso aconteceu em 27 de março de 2021, quando a idosa, que é pensionista do INSS, foi ao banco sacar dinheiro e solicitou ajuda de um desconhecido, fornecendo senha e cartão. De acordo com os autos, após esse episódio a idosa deu falta do cartão e também percebeu que o criminoso contratou dois empréstimos, nos valores de 4.881,43 e outro de 300 reais. Segundo os autos, a vítima afirmou que no mês seguinte retornou à agência para ficar a par dos procedimentos necessários para cancelamento dos empréstimos realizados pelo estelionatário e que foi novamente ludibriada, mas dessa vez pela agência bancária, que fez com que ela assinasse o contrato de empréstimo dos valores sacados pelo criminoso, não sendo fornecida cópia do contrato. Ao analisar a responsabilidade do banco sobre o ocorrido, o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra asseverou que a ação de contrato de empréstimo feito pelo criminoso se deu por falta de verificação de mecanismos de segurança do banco. Na sentença, o magistrado também destacou a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que alega que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Além de declarar nulos os contratos de empréstimos, a sentença também condenou o banco ao pagamento de 5 mil reais a título de danos morais, além de devolução dos valores sacados pelo criminoso. Fonte: TJ-RO Leia Também Idosa que pediu ajuda para sacar dinheiro e foi vítima de golpe deverá ser indenizada Ex-diretora da CAERD e engenheiros civis são multados após denúncia de sindicato; eles têm 30 dias para pagar Grupo de Atuação Especial do MP debate estratégias de atuação comum em série de reuniões em Porto Velho Ministério da Justiça determina que TikTok retire conteúdos impróprios para menores de idade Sebrae apoia projeto Empresa Campeã do Simpi Twitter Facebook instagram pinterest