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AROM

AROM informa que o MS já publicou portaria que estabelece o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias

Publicada em 05/07/2022 às 09:34

O Ministério da Saúde publicou as Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.

No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.

Por orientação já repassadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aos gestores, o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na Emenda Constitucional (EC) 120/2022.

Para o presidente da AROM, prefeito Célio Lang essa orientação da CNM foi importante para que os prefeitos não cometessem nenhum equivoco nesta questão. “Estamos acompanhando de perto toda essa situação e vamos seguir a orientação da nossa Confederação”, comentou.

O repasse do teto salarial dos ACS deve onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde. Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001.

As obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc120.htm) 

Fonte: AROM

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