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JUSTIÇA

Porteiro de condomínio enganado por patrões descobre que era ‘‘empresário’’ e ganha indenização na Justiça de Rondônia

Publicada em 12/07/2022 às 09:07

Porto Velho, RO – O Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por danos morais a um porteiro, que teve seu nome indevidamente usado por terceiros, como se fosse empresário. Ele descobriu que foi vítima de fraude ter seus bens e contas bancárias bloqueados e penhorados judicialmente. 

A instrução processual demonstrou que a vítima teve seu nome utilizado por pessoas da firma onde ela trabalhava e que era responsável pela administração do condomínio. Seu nome foi incluído na alteração contratual da empresa em junho de 2012 e disse que nunca recebeu por isso e que nunca foi sócio de empresa alguma. 

A vítima disse ainda ser pessoa humilde, sem estudos e que fora ludibriada por pessoas inescrupulosas, ao se referir às diretoras da empresa onde trabalhou por 3 anos. Segundo ela, uma das donas da empresa solicitou várias vezes que ela assinasse documentos e que assim o fazia sem ler por não desconfiar de nada.

Em virtude disso, acabou sendo citada em três processos trabalhistas e que por isso sofreu penhora judicial em sua conta bancária. As assinaturas que ele grafou nos papéis  acreditava ser recibo de seu salário mensal. O Juízo considerou que os diretores da empresa forjaram um negócio jurídico utilizando indevidamente o nome do ex-funcionário.

“Considerando os argumentos expostos, tem-se como indevida a postura das requeridas, pois forjaram negócio jurídico envolvendo o autor, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos. Nessa linha, está presente a infração contratual, pois os aborrecimentos decorrentes do fato transcendem a esfera dos simples transtornos cotidianos, configurando lesão extrapatrimonial passível de indenização”, disse o Juízo em trecho da sentença.

Em seguida o juízo assim sentenciou:

“Restando evidenciada a ocorrência de negócio jurídico simulado de que trata o art. 167 do Código Civil, configura-se o dano moral indenizável experimentado pela vítima e que deve ser suportado pelos que fizeram parte da simulação (...)”. As duas diretoras da empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil aoex-funcionária, além do ressarcimento de R$ 11,2 mil dos valores que foram bloqueados da conta da vítima.

Fonte: Rondoniadinamica

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