JUSTIÇA Prefeitura é condenada pela Justiça de Rondônia a indenizar familiares de servidor que morreu ao desabar da ponte com caminhão Publicada em 01/08/2022 às 14:55 Porto Velho, RO – A 2a. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura de Cerejeiras ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por dano moral, ao filho de um servidor de 38 anos que morreu ao desabar de uma ponte junto com o caminhão em que ele dirigia na zona rural da cidade. O acidente aconteceu dia 11 de agosto de 2017, em uma ponte da linha 05, sobre o rio Coruimbiara. A ponte estava em condições precárias e o veículo acabou caindo no rio. O servidor ficou preso às ferragens e já foi resgatado sem vida pelo Corpo de Bombeiros. Apenas a cabine do veículo ficou submersa. O homem era servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Cerejeiras, na função de motoristas de veículos pesados. O pedido de indenização havia sido julgado improcedente pela 2a. Vara Genérica de Cerejeiras, que entendeu que a fatalidade se deu por culpa exclusiva da vítima (excesso de velocidade). O Tribunal de Justiça porém, reformou a decisão por entender que a vítima morreu trabalhando, sustentando que a administração pública está sujeita ao risco administrativo, restando demonstrado o nexo causal (a ponte estava em condições precárias e sem sinalização), devendo o Município responder pelos danos causados. O laudo de exame em local de acidente de tráfego, teve a seguinte conclusão: "Assim, face do exposto e considerando os vestígios materiais assinalados, conclui o signatário do presente laudo, que a causa determinante do acidente foi a saída do veículo Scania P 250, tombando e chocando-se contra o leito do rio em circunstâncias que não se pode precisar, e teve como causa contribuinte as condições de sinalização e precariedade da ponte no local". "Do cotejo dos autos, verifica-se que restou inquestionável a ocorrência do evento danoso, e incontroverso que a vítima era servidor público, e sua morte se deu quando no período de intrajornada entre o local da última execução de suas funções naquele dia e seu retorno para a sua residência. Verifica-se que o [falecido ]era servidor público municipal efetivo, exercendo a função de motorista, e, no dia dos fatos, a equipe da SEMOSP procedia recuperação da ponte localizada na Linha 05, próximo ao Km 4, entre o 3º e 4º Eixo, na zona rural, do Município de Corumbiara, e o de cujus dirigia o caminhão prancha, levando maquinários para o local. Ao realizar serviço em outra localidade, passou por outra estrada, uma vez que a referida ponte ainda não estava totalmente recuperada. No retorno, passou pela mesma, no entanto, não conseguiu realizar a curva, e capotou na cabeceira da ponte, vindo a cair no rio", diz o relatório. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeitura é condenada a indenizar familiares de servidor que morreu ao desabar da ponte Prefeito Hildon Chaves fala da importancia da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré para o surgimento da nossa capital Psol e Rede com chapas majoritária e proporcional, Frente Democrática define candidatos em convenção na capital, Avante terá Léo Fachin na disputa pela vaga ao Senado Deputado Cirone Deiró destina recursos para atender produtores rurais de Novo Horizonte Coronel Chrisóstomo se reúne com representantes do Sindicato dos Policiais Civis do Ex-Territorio Federal Twitter Facebook instagram pinterest