ELEIÇÕES 2022 Comitê de candidato do PL em Santa Catarina desmente Marcos Rogério e diz que sermão de Bolsonaro sobre uso de imagem foi para o caso de Rondônia Publicada em 02/09/2022 às 09:45 Porto Velho, RO – O site Diregional, de Santa Catarina, veiculou informação que contraria as declarações de Marcos Rogério, do PL, à imprensa de Rondônia. Rogério alegou, ao ser questionado por jornalistas, que o “sermão” subjetivo do presidente Jair Bolsonaro, seu correligionário, a respeito do uso de sua imagem nas propagandas eleitorais teria sido direcionado ao caso de Joginho Mello. O senador de Rondônia justificou o ativismo judicial depositando da conta da legenda a postulação jurídica para inviabilizar que outras legendas usem as credenciais do mandatário do Planalto. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), assim como em Rondônia, decidiu que apenas Jorginho Mello, o postulante do PL, mesma legenda de Bolsonaro, pode se valer da imagem presidencial. “Para o TRE-SC, os candidatos podem declarar apoio a quem quer que seja, mas a propaganda tem de respeitar a realidade partidária para não incutir "falsa ideia" baseada em coligação artificial que confunda o eleitor e comprometa a higidez do processo eleitoral. No comitê de Jorginho, inclusive, esclarecem que o pito de Bolsonaro sobre limitação da propaganda com ele foi para Rondônia, não teria a ver com Santa Catarina”, diz a veiculação catarinense. CONFIRA A ÍNTEGRA CLICANDO ABAIXO TRE confirma que apenas Jorginho Mello pode usar imagem de Bolsonaro em SC Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Políticos de Rondônia apostam em propagandas no YouTube, mas opiniões no Twitter mostram que a tática pode ser ‘‘tiro no pé’’ “Vocês nunca terão vergonha de votar em mim”, diz Ieda Chaves ao reiterar seu compromisso com as pessoas Governador coronel Marcos Rocha defende soberania brasileira na abertura da Semana da Pátria em Rondônia Edwilson Negreiros pede providências e Prefeitura da Capital faz mutirão de iluminação pública no Ulisses Guimarães Obras em Alta Floresta d’Oeste – TCE aplica débito e multa empresa: valores passam de R$ 420 mil Twitter Facebook instagram pinterest