JUSTIÇA Ex-servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia, advogada é condenada por passar informações privilegiadas a presidiário Publicada em 12/09/2022 às 10:37 Porto Velho, RO – A juíza de Direito Luciane Sanches, da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras condenou uma advogada, ex-servidora do Tribunal de Justiça (TJ/RO), que, de acordo com os autos de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Pública (MP/RO), passa informações privilegiadas relacionadas a investigações sigilosas para determinado apenado. Ela também agia para que o acusado desconstituísse sua advogada com intenção de que ele contratasse um trio de defesa apresentado sob sua indicação. “Conclui-se que a ré não poderia ter agido com o fito de exercer sua influência decorrente de cargo público (servidora efetiva do TJRO, com cargo de Conciliadora) a fim de que o preso [...] desconstituísse a patrona, pois agiu com interesses particulares, ofendendo gravemente a Lei e os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, da Constituição Federal, quais sejam, a impessoalidade e a moralidade”, diz o Juízo. Por outro lado, a defesa da sentenciada em primeira instância alegou “ausência de dano ao erário, ausência de provas, ausência de dolo nas condutas, ilicitude de acesso aos dados de aparelho telefônico da ré, assim pugna pela exclusão de todos os dados obtidos de forma ilícita, dada a natureza cível do procedimento, assim como a improcedência da ação”. A magistrada julgou procedente em partes a demanda ofertada pelo MP/RO condenando a causídica ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebia à ocasião dos atos descritos como ímprobos. É que a advogada que ela tentou desconstituir ao visitar o apenado acabou denunciando-a por ter feito uma viagem ao Paraná “apesar de ter registrado sua presença em folha de frequência no Tribunal de Justiça de Rondônia”. “CONDENO a ré [...] à obrigação de não fazer consistente em proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato de descumprimento. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, sem incidência de honorários [...]”, encerrou. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Agência Europeia de Medicamentos aprova vacina contra subvariantes da ômicron Ex-funcionários da central de Zaporíjia alertam para risco real de catástrofe nuclear Estado de Rondônia vai ampliar cobertura vacinal da tríplice viral para evitar emergência de Saúde Presidente chinês deve encontrar Putin em 1ª viagem ao exterior pós-covid Prefeitura assina termo de cooperação com Unir para esterilização de cães e gatos Twitter Facebook instagram pinterest