SINJUR Informe SINJUR: Contagem do Tempo de Serviço Suspenso por meio da LEI 173/2020 Publicada em 30/09/2022 às 10:09 Em 18/03/2021, o SINJUR impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, contra ato pretensamente ilegal e abusivo imputado ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que indeferiu o pedido do SINJUR para contar o tempo de serviço prestado durante o período de 28/5/2020 a 31/12/2021, com seus reflexos econômicos momentâneos para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, então proibidos em razão do seguinte artigo e inciso da Lei Complementar 173/2020: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Não obstante, o Mandado de Segurança foi denegado, sob argumento de que a finalidade do legislador, ao elaborar a lei, era buscar o equilíbrio das contas públicas para evitar o superendividamento do Poder Público e, com isso, manter suas atividades sem comprometer a arrecadação reduzida, seguindo o mesmo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1137 e na Reclamação 49.054. Em razão de o acórdão estar em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não houve a interposição de recursos. Fonte: SINJUR Leia Também Informe SINJUR: Contagem do Tempo de Serviço Suspenso por meio da LEI 173/2020 Transposição: Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais-CEEXT defere processos de servidores de Rondônia STF retoma julgamento sobre controle de dados armazenados no exterior STF retoma julgamento sobre controle de dados armazenados no exterior Anvisa flexibiliza regras de embarque em navios de cruzeiro Twitter Facebook instagram pinterest