Recomendação MP faz recomendações relacionadas ao XX Festival de Praia de Costa Marques Publicada em 20/09/2022 às 16:23 O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Leonardo Goulart Magalhães, da Promotoria de Costa Marques, protocolou junto à prefeitura do município recomendação para a realização com segurança do Festival de Praia da cidade, a realizar-se de 22 a 25 de setembro. O documento pondera vários quesitos que precisam ser respeitados durante o evento, tais como: a instalação de quantidade suficiente banheiros químicos ao longo da praia (masculinos/femininos) de acordo com a projeção de pessoas esperadas no evento, devendo ser observada a devida higienização dos espaços e o descarte dos dejetos em locais apropriados, evitando danos ambientais; bem como a instalação de cestos de lixo, providenciando a limpeza adequada. O Promotor de Justiça reitera ainda a necessidade de cadastro dos barraqueiros instalados ao longo da praia, portando a devida documentação de identificação e do espaço que cada um vai ocupar, obedecendo às regras legais, com fiscalização da Vigilância Sanitária. Em relação à segurança dos participantes, a recomendação é para que seja destinado um espaço, com assentos para o uso exclusivo da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Marinha e Exército. A recomendação é também no sentido de que a prefeitura providencie avisos e cartazes proibindo o ingresso e a venda de bebidas em vasilhame de vidro nas dependências do festival, a utilização de copos de vidro, de canudos de plástico, bem como o uso de churrasqueiras na área do entorno do palco e no local de trânsito comum de pessoas. Além disso, para que providencie uma equipe do Corpo de Bombeiros para atender os banhistas na função de guarda-vidas. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, estratégias para o atendimento médico de emergência durante o evento, de acordo com o aparato técnico e operacional do município, inclusive promovendo termos de colaboração com outros municípios/Estado, caso necessário, nos estritos limites legais, com a disponibilização de tenda/barraca para alocação das equipes de saúde, dentre outras ações, como de prevenção às DSTs. O Promotor de Justiça deixa claro ainda no documento que é expressamente proibida a fixação de cartazes, placas ou qualquer outro tipo de instrumento, com a divulgação de nomes de candidatos ao pleito 2022. O Conselho Tutelar de Costa Marques se incumbirá de fiscalizar menores em situação de risco, promovendo a notificação de todos os comerciantes que realizam a venda, o fornecimento e a entrega de bebidas alcoólicas, para que se abstenham de vender, fornecer e entregar quaisquer tipos de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, alertando-os de que o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe tais práticas. O texto recomenda ainda à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) que promova a fiscalização das questões ambientais na área do evento. O MP esclarece ainda que o não acatamento da recomendação, garante a ciência dos destinatários, ensejando, inclusive, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Fonte: GCI Leia Também MP faz recomendações relacionadas ao XX Festival de Praia de Costa Marques UNIR abre inscrições para cursinho gratuito Pré-Enem 2022 Total de queimadas na Amazônia em menos de 9 meses de 2022 supera o acumulado do ano passado Campus Calama apresenta Relatório de Gestão de 2021 junto ao Fórum do Plano de Desenvolvimento Institucional ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos Twitter Facebook instagram pinterest