Justiça TJRO decide que Estado de Rondônia tem legitimidade para exigir apresentação de documento fiscal de empresa Publicada em 05/09/2022 às 16:05 Os julgadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em Incidente de Assunção de Competência, unificaram entendimento de que é legal o fisco de Rondônia exigir e aplicar penalidade a empresas que transportam mercadorias sem o “Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), mesmo não sendo contribuinte de ICMS para o Estado de Rondônia. A obrigação do Manifesto não é uma cobrança de tributo estadual, mas uma exigência acessória legal que exige do remetente da mercadoria a emissão do MDF-e para acompanhar todo o trânsito da mercadoria até a chegada em seu destino. A decisão colegiada das Câmaras Especiais pacifica o entendimento de que o Estado de Rondônia tem legitimidade para atuar, por meio do fisco, na fiscalização sobre a exigência do MDF-e, assim como punir empresa em decorrência de omissão ou incorreção de dado no referido documento. O julgamento do Incidente de Assunção de Competência (n. 0800940-11.2021.8.22.0000) foi publicado no Diário da Justiça do dia 31 de agosto de 2022. Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Monico (relator), Roosevelt Queiroz, Daniel Lagos, Hiram Marques e Glodner Pauletto. Fonte: TJ-RO Leia Também TJRO decide que Estado de Rondônia tem legitimidade para exigir apresentação de documento fiscal de empresa Servidores públicos se reúnem para Momento Cívico Desfile cívico em comemoração aos 200 anos da independência do Brasil ocorrerá em frente à prefeitura Curso de Barbeiro do Idep atrai jovens em início de carreira Convênio entre Sebrae e prefeitura leva melhoria genética em propriedades rurais Twitter Facebook instagram pinterest