Eleições 2022 TRE defere registro de candidatura do presidente de Câmara Municipal de Cacoal que tinha sido impugnado pelo MP Publicada em 07/09/2022 às 09:00 A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura de João Paulo Pichek, ao argumento de que na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, seria ordenador de despesa, razão pela qual tornaria obrigatória sua desincompatibilizaçãopara que pudesse concorrer ao cargo de deputado federal. A defesa do vereador, realizada pelo escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Alexandre Filho, alegou na defesa que a necessidade de desincompatibilização se referiasomente a servidores públicos (efetivos ou comissionados). No caso, Pichek não é servidor público, e sim agente político que exerce mandato eletivo de vereador, sendo atual presidente da Câmara, diferenciando-se, portanto, da qualidade de servidor público, ou seja, pode concorrer a outro mandato sem necessidade de se afastar do cargo de presidente da Câmara, por mais que seja ordenador de despesa. O TRE/RO acolheu os argumentos da defesa e deferiu o registro de candidatura de João Paulo Pichek, estendo tal decisão a todos os demais presidentes das Câmaras Municipais que haviam sido igualmente impugnados. O processo em referência é o Registro de Candidatura n. 0600540-12.2022.6.22.0000. Fonte: Assessoria Leia Também TRE defere registro de candidatura do presidente de Câmara Municipal de Cacoal que tinha sido impugnado pelo MP Alex Redano faz caminhada e visita ao comércio, junto com Marcos Rocha em Ariquemes Professora Léo Simão divulga carta à comunidade escolar com propostas para a educação Marcos Rogério anuncia “Saúde Já” para zerar a fila de espera por consultas e exames Marcos Rogério 'mira' Rede TV regional, mas decisão judicial de Rondônia atinge a todas as emissoras de rádio, televisão e partidos políticos Twitter Facebook instagram pinterest