DECRETO Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais Publicada em 06/10/2022 às 08:35 O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação. Apesar de a medida contrariar a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. O documento ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”. Funcionamento inadiável “Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, acrescentou o comunicado. Sobre o número exato de nomeações, a Secretaria-Geral esclareceu que dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis. Fonte: Agência Brasil Leia Também Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais Polícia Federal deflagra operação em combate fraudes com criptomoedas no Brasil e no exterior Sinal do 5G começa a ser ligado nas capitais da Região Norte MP e TCE realizam 2ª edição do “Pontes Pela Educação: Busca Ativa Escolar e Governança em Redes” em Ariquemes Cine Azul está de volta com sessão para autistas no Dia das Crianças Twitter Facebook instagram pinterest