OAB Rondônia TED aplica pena de censura a advogada que abandonou causa de cliente Publicada em 31/10/2022 às 16:42 A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia aplicou a pena de censura a uma advogada que não prestou informações do processo à cliente ao final do processo, inclusive quanto ao direito e ao prazo para interpor recurso contra decisão que negou o pleito da reclamante. A decisão unânime pela punição ocorreu em sessão de julgamento realizada neste mês e, conforme o relator do processo, advogado Luiz Antônio Gatto Júnior: “Dentre as condutas, ficou evidente o abandono da causa, pois a reclamante precisou buscar auxílio de terceiros para ter ciência da real situação do seu processo, por essa razão, fica vinculado que a conduta deve ser repreendida com a punição adequada, o que entendemos pela procedência da reclamação.” A presidente da 1ª turma e vice-presidente do TED, Louise Haufes, comenta que é “dever ético do advogado, quando da conclusão de uma causa, prestar contas pormenorizadamente ao cliente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários”. A decisão ainda cabe recurso, pela advogada, ao Conselho Seccional. Fonte: OAB/RO Leia Também TED aplica pena de censura a advogada que abandonou causa de cliente Termina amanhã prazo para prestar contas de campanha do 1º turno Feira de Ciências do Campus Guajará-Mirim é promovida pela Licenciatura em Ciências Biológicas Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho ganha força tarefa para agilizar julgamentos de processos conclusos Sobe para 101 total de mortos por tormenta tropical nas Filipinas Twitter Facebook instagram pinterest