DECISÃO MONOCRÁTICA Deferida medida cautelar em ADI do Ministério Público do Decreto estadual que extinguiu a Estação Ecológica Soldado da Borracha Publicada em 10/11/2022 às 10:50 O Ministério Público obteve decisão monocrática favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Estadual nº 27.565, que anulou o decreto de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha. O relator da ADI, Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, deferiu nesta quarta-feira (9/11) a medida cautelar, tornando sem efeito o ato do Executivo. A decisão monocrática considerou integralmente procedente o pedido cautelar do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pois demonstrada a violação frontal às Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente, e da violação a decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça em ações diretas sobre o mesmo tema, que inclusive por duas vezes reconheceu a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação. Ressaltou ainda, a importância de uma resposta célere e efetiva do Poder do Judiciário diante da publicação surpresa do Decreto contrariando as decisões do Tribunal e que o perigo na demora de uma decisão implicará a legalização das ocupações na unidade e o aumento destas de forma indevida, o que corrobora com o aduzido na ação quanto à preocupação de serem efetivados danos irreversíveis na Estação Ecológica e desenvolvimento do caos fundiário. Diante da referida decisão, o ato do Executivo, Decreto Estadual nº 27.565, de 28 de outubro de 2022, torna-se sem eficácia. Na ADI é mencionado que, segundo a Constituição Federal e o art. 218 da Constituição Estadual, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se a todos, Poder Público e coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, proibindo-se o retrocesso ambiental. O meio ambiente saudável é direito humano. A Estação Ecológica Soldado da Borracha localiza-se nos municípios de Porto Velho e Cujubim e tem uma área de aproximadamente 178.948,6766 (cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito mil hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares), e destaca-se por ser área de posse e domínio públicos, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior. Fonte: MP-RO Leia Também Mais de 100.000 soldados russos mortos ou feridos na Ucrânia, afirma general americano Hackers pedem US$ 10 milhões para acabar com vazamento de dados médicos na Austrália Deferida medida cautelar em ADI do Ministério Público do Decreto estadual que extinguiu a Estação Ecológica Soldado da Borracha Ministério Público de Rondônia é representado em Encontro Nacional dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas Quarto dia do CANOAR discute Rotinas Produtivas e Precarização do Jornalismo Twitter Facebook instagram pinterest