JUSTIÇA Subsecretário ‘‘desligado’’ da Prefeitura da Capital reverte sentença criminal e é absolvido em processo movido por Léo Moraes Publicada em 10/11/2022 às 10:23 Porto Velho, RO – O ainda deputado Léo Moraes, do Podemos, moveu processo criminal contra o assessor “desligado” da gestão Hildon Chaves, do União Brasil, Devonildo de Jesus Santana Santana ocupada a Subsecretário de Política Intersetorial (Secretaria Geral de Governo – SGG) da gestão municipal e foi exonerado após se envolver num caso de agressão matrimonial amplamente divulgado pela mídia regional. Recentemente, Moraes perdeu professo com alegações semelhantes, só que na seara cível. LEIA TAMBÉM Léo Moraes perde ação contra secretário de Hildon Chaves que questionou nomeação de Cristiane Lopes em seu Gabinete E AINDA Léo Moraes perde ação contra advogado de Rondônia que questionou nomeação de Cristiane Lopes em seu Gabinete Sobre o processo de Moraes, que também perdeu na esfera cível, os membros da Câmara Recursal do Tribunal de Justiça (TJ/RO) se manifestaram em sua maioria pela absolvição do antigo membro do estafe de Chaves. O imbróglio jurídico teve início quando Santana publicou num grupo de WhatsApp reportagem sugerindo que Cristiane Lopes, atualmente deputada federal eleita, teria sido nomeada como funcionária “fantasma” no Gabinete de Moraes. No voto proferido pelo conselheiro-relator José Augusto Alves Martins foi indicado: “Da leitura da mensagem transcrita, verifica-se que a conduta apontada como ofensiva à honra do apelado, está desacompanhada de palavras que pudessem ser consideradas ofensivas à honra do mesmo, pois o teor da publicação é de duvidável dolus malus, não se vislumbrando o dolo na conduta do apelante, mas tão só e, apenas, o animus criticandi” e/ou “narrandi”, haja vista que o apelado foi alvo de críticas, ainda que ríspidas, em razão da função pública que exerce, algo comum no Estado de Direito que se diz democrático”. Em seguida, anotou: “Assim, percebe-se claramente que se trata de uma mera crítica, ainda que exagerada, propalada pelo apelante ao querelante, ora apelado, revelando-se inexistentes, no conteúdo da postagem, os elementos subjetivos do tipo previsto no artigo 139 do Código Penal”. E concluiu: “Verifica-se no ato praticado o animus narrandi, com animus criticandi a uma pessoa pública e sujeita a manifestações pela sociedade, não havendo que se falar em crime de difamação. A postagem na rede social não se traduz em exercício abusivo do direito de livre expressão a atuação, estando restrita ao campo narrativo (animus narrandi) e à crítica (animus criticandi), hipótese que não extrapola ao que normalmente ocorre durante os embates político-eleitorais”, encerrou. O juiz Cristiano Gomes Mazzini, que se manifestou de maneira contrária, foi vencido pela maioria, prevalecendo a absolvição. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Site especializado em jornalismo ambiental diz que governadores de Rondônia e Roraima se mantêm fieis ao bolsonarismo Subsecretário ‘‘desligado’’ da Prefeitura da Capital reverte sentença criminal e é absolvido em processo movido por Léo Moraes Deputado Cirone Deiró é contra fechamento de escola e faz apelo a prefeito para atender alunos Após pedido de Edwilson Negreiros: Prefeitura da Capital patrola e encascalha ruas no Cohab Rodovias liberadas; saiu o relatório das Forças Armadas; safra de Rondônia deve bater 2,8 mi de toneladas Twitter Facebook instagram pinterest