CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia determina suspensão de licitação da SEMTRAN avaliada em R$ 7,9 milhões Publicada em 16/11/2022 às 15:09 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) determinou a suspensão de um pregão eletrônico deflagrado para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletrônicos e sistema especializado para detecção, medição, registro e processamento de imagens e dados de infrações de trânsito. Isto, nas vias sob jurisdição do Município de Porto Velho/RO, “envolvendo a instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva”, com o fim de atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (SEMTRAN). O valor da licitação é avaliado em R$ 7,9 milhões. A decisão do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator, é fruto de representação formalizada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda “diante de possíveis irregularidades, com restrição à competitividade do edital”. A comprovação da suspensão deve ocorrer no prazo de cinco dias. A DELIBERAÇÂO: "[...] I – Processar este Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) a título de Representação, por preencher os critérios de seletividade entabulados na Portaria n. 466/2019 e na Resolução n. 291/2019, bem como nos termos do art. 78-B, incisos I e II, do Regimento Interno desta Corte de Contas; II – Conhecer a presente Representação, formulada pela Pessoa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ n. 06.965.293/0001-28), diante de possíveis irregularidades, com restrição à competitividade do edital de Pregão Eletrônico n. 209/2022/SML/PVH (Processo Administrativo n. 14.00731.2022), deflagrado para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletrônicos e sistema especializado para detecção, medição, registro e processamento de imagens e dados de infrações de trânsito nas vias sob jurisdição do Município de Porto Velho/RO, “envolvendo a instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva”, com o fim de atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (SEMTRAN), no valor estimado de R$7.915.297,68 (sete milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 52-A, inciso VII, §1º, da Lei Complementar n. 154/96 c/c artigos 80 e 82-A, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Deferir, em juízo prévio, a Tutela Antecipatória, de caráter inibitório, requerida pela Representante, com fundamento no art. 3º-A, caput, da Lei Complementar n. 154/96 c/c artigos 78-D, inciso I, e 108-A, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para determinar aos Senhores Victor de Oliveira Souza (CPF n. 917.066.102-20), Secretário Municipal Adjunto de Trânsito, Mobilidade e Transporte (SEMTRAN) e Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini (CPF n. [...]), Superintendente de Licitações do Município de Porto Velho/RO, bem como à Senhora Lidiane Sales Gama Morais (CPF n. [...]), Pregoeira, ou a quem lhes vier a substituir, que SUSPENDAM o curso do edital de Pregão Eletrônico n. 209/2022/SML/PVH, até posterior deliberação deste Tribunal de Contas em relação à possível irregularidade na composição do lote único da licitação, o que constitui, a priori, indicativo de restrição à competitividade da licitação, em potencial violação aos artigos 3º, §1º, inciso I, e 23, §1º, da Lei n. 8.666/93, e, ainda, à Súmula n. 8/TCERO, devendo comprovar o cumprimento da medida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação na forma do art. 97, § 1º do Regimento Interno, sob pena de multa a teor do art. 55, inciso IV, da Lei Complementar n. 154/96[20], com gradação prevista no art. 103, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas[21]; IV – Determinar a Notificação dos (as) Senhores (as) Victor de Oliveira Souza (CPF n. [...]), Secretário Municipal Adjunto de Trânsito, Mobilidade e Transporte (SEMTRAN) e Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini (CPF n. [...]), Superintendente de Licitações do Município de Porto Velho/RO; e, Lidiane Sales Gama Morais (CPF n. [...]), Pregoeira, ou de quem lhes vier a substituir, para que – acaso pretendam buscar a reversibilidade da tutela, se manifestem, apresentando as justificativas e os documentos que entendam aptos a sanear as irregularidades, comprovando-se a medida no prazo estipulado na forma do item III; V – Intimar do teor desta decisão o Ministério Público de Contas (MPC), nos termos do art. 30, §§ 3º e 10, do Regimento Interno desta Corte de Contas; VI – Intimar do teor desta decisão a Representante Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ n. [...]), por meio dos Advogados, Senhores (as) Gisele Sanches Mascaroz Levy (OAB/SP 167.680); Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB/SP 113.818); Chrissi Carlos Hagemeister (OAB/SP 251.533); Danielle Camargo Santos de Campos (OAB/SP 293.799); Marina Lima do Prado Scharpf (OAB/SP 211.125); e, João Pedro Pinto de Camargo (OAB/SP 405.963), informando da disponibilidade do processo no sítio:www.tcero.tc.br – menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema; VII – Determinar a Secretaria Geral de Controle Externo, com fundamento no art. 12 da Resolução n. 291/2019/TCE-RO[22], que promova o devido exame e instrução do feito, de modo a devolvê-lo concluso a este Relator, autorizando, com fundamento no art. 11 da Lei Complementar n. 154/96[23] c/c art. 247, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas[24], toda e qualquer diligência que se faça necessária à instrução destes autos, considerando para tanto, desde sua fase inicial até o deslinde final do processo; VIII - Determinar ao Departamento da 1ª Câmara, que adote as medidas administrativas e legais cabíveis para o cumprimento desta decisão; IX – Publique-se a presente decisão. Porto Velho, 14 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator [...]". CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCE de Rondônia determina suspensão de licitação da SEMTRAN avaliada em R$ 7,9 milhões Prefeitura de cidade do interior não cumpre decisão e conselheiro reitera determinação sobre recuros do Fundeb Mesa Diretora da Ale-RO depende da diplomação dos deputados, trabalho nos bastidores já é intenso, mais uma ponte queimada em Candeias Vereador Fogaça pede plantio de árvores no bairro Flamboyant na zona leste de Porto Velho Deputado Cirone Deiró apresentou proposta para recapeamento na pista do aeroporto de Costa Marques Twitter Facebook instagram pinterest