POLÍTICA MP renova regime de tributação de empresas brasileiras no exterior Publicada em 23/12/2022 às 08:33 Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e prejuízos no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras. Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta. “A RFB [Receita Federal do Brasil] avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federal em comunicado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões em 2023. Instituído pela Lei 12.973, o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior. A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total. No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral. Fonte: Agência Brasil Leia Também Ministério da Economia avalia desbloquear R$ 547,3 mi até o fim do ano Coronavírus: Rondônia registra 590 casos e nenhum óbito nas últimas 24 horas Blitz educativa do Detran ressalta importância do cumprimento da Lei Seca a condutores em Porto Velho Zelador que abusou sexualmente de crianças em escola infantil é condenado a 15 anos de cadeia Estado de Rondônia é o 2º da região Norte em índice do Observatório da Federação das Indústrias Twitter Facebook instagram pinterest