JUSTIÇA Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP Publicada em 18/01/2023 às 14:13 Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo. A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”. Fonte: Agência Brasil Leia Também Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia alerta para tentativas de golpe aos servidores transpostos prometendo precatório SINTERO cobra do Estado e dos Municípios a implantação do Piso do Magistério de 2023, definido pelo Ministério da Educação Prefeitura ampliará oferta de vagas na educação pública do município com a abertura de Escola População do município precisa ficar alerta contra o Aedes Aegypti Twitter Facebook instagram pinterest