Meio Ambiente Mapa autoriza concessão de duas floresta no Amazonas; Chrisóstomo afirma que o PL aumenta a atratividade das concessões Publicada em 16/01/2023 às 15:09 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a concessão de duas florestas nacionais localizadas no estado do Amazonas. A Gleba Castanho e a Floresta Nacional de Balata-Tufari foram qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), ainda sob a gestão do governo Jair Bolsonaro. Com isso, foi autorizada a publicação dos editais de licitação de ambas as florestas. Por meio da concessão florestal, o governo concede à iniciativa privada por 40 anos a gestão de uma determinada área ambiental, permitindo a sua exploração sustentável. Em contrapartida, a empresa que vence a licitação paga uma compensação ao poder público pela concessão da floresta. Segundo o advogado Gabriel Machado Sampaio, especialista em direito ambiental e sócio do Aroeira Salles Advogados, a concessão de florestas públicas teve suas regras definidas na Lei 11.284/2006. Ele explica que as concessões florestais estão concentradas na Amazônia e que a permissão para exploração dos recursos naturais dessas áreas deve obedecer limites impostos nos contratos com o poder público. "Essas florestas públicas podem estar sujeitas à gestão por particulares sem que a área da floresta deixe de ser pública, mas isso é permitido com objetivo de possibilitar a renda ou a exploração comercial que não seja nociva ao meio ambiente. Não significa uma autorização para corte da floresta. É previsto o corte de áreas restritas, com replantio de espécies naturais e o aproveitamento de subprodutos, até algumas questões de turismo também local. O concessionário pode explorar as madeiras e subprodutos, como o como látex, a castanha", afirma. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Mapa, o objetivo da concessão florestal é promover o manejo florestal sustentável, com técnicas de exploração de baixo impacto para o meio ambiente. Além disso, espera-se que as concessões contribuam para a manutenção da biodiversidade local. O advogado Gabriel Machado Sampaio acredita que concessões bem planejadas e com objetivos claros podem ajudar a reduzir a pressão pela exploração ilegal do bioma. "Com controle, a partir de ações com critérios sérios, você possa selecionar interessados que possam explorar de forma sustentável a floresta e, assim, contar com uma uma maior gama de usuários dos recursos naturais, que estarão com uma intenção de uso legal, e isso acaba afastando, naturalmente, ou, assim se espera, o uso ilegal", avalia. As concessões florestais servem de contraponto às práticas de exploração irregular de madeira, ajudando a diminuir a grilagem em terras públicas e a coibir as ações criminosas de queimadas e furto de madeira, avalia o Serviço Florestal Brasileiro. A Gleba Castanho é uma Unidade de Manejo Florestal (UMF) localizada nos municípios amazonenses de Careiro, Manaquiri e Beruri. A unidade possui cerca de 240 mil hectares, dos quais 151 mil hectares serão destinados à concessão. Já a Floresta Nacional de Balata-Tufari fica no interflúvio dos rios Madeira e Purus, próxima aos municípios de Humaitá, Tapauá, Lábrea e Canutama, também no Amazonas. Ela tem uma área de 1,1 milhão de hectares, dos quais 564 mil podem ser destinados ao manejo. Os contratos firmados entre o poder público e as empresas que administram as florestas públicas preveem a geração de empregos indiretos e diretos para as populações que vivem nesses municípios, seja na extração dos recursos naturais para a produção de bens, no transporte desses produtos até os municípios ou no turismo florestal. “Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas", explica o especialista Charles Dayler. Arrecadação Os concessionários devem fazer pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, referentes à exploração de madeira e demais produtos florestais. No momento da assinatura do contrato, calcula-se o Valor de Referência do Contrato (VRC). O VRC é uma estimativa do valor da produção anual para a área concedida e tem como base o preço da proposta vencedora. O VRC é utilizado como referência para calcular o Valor Mínimo Anual (VMA) que, como o próprio nome indica, representa o montante mínimo a ser pago pelo concessionário ao Serviço Florestal Brasileiro – mesmo que não haja produção naquele ano. Todo valor que excede o VMA (chamado de "demais valores") é destinado à distribuição entre os estados e municípios onde estão localizados os lotes de concessão florestal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em 2022, a arrecadação por meio de concessões florestais federais chegou aos R$ 32,8 milhões, cerca de 13,6% a mais do que em 2021, quando o montante foi de R$ 28,8 milhões. Os estados onde estão localizadas as concessões partilharam R$ 4.268.878,14, mesmo valor que os municípios dividiram. Mudanças A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, até 2021, o país tinha 311,6 milhões de hectares de florestas, dos quais 19 milhões atendiam aos critérios para concessão à iniciativa privada, mas apenas 1 milhão estavam concedidos. O ex-deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e os demais autores do PL 5518/2020 acreditam na ideia de desburocratizar o processo de concessão para atrair mais investidores para essas áreas. Uma das sugestões é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na fase de análise técnica. O projeto de lei também prevê que os contratos sejam revistos depois da elaboração do plano de manejo florestal e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O texto amplia a permissão para a comercialização de créditos de carbono e outros serviços ambientais, dando às empresas mais possibilidades de arrecadar além das opções que já existem. O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO), relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), afirma que o PL aumenta a atratividade das concessões florestais. “O que muitos concessionários querem não é nem madeira, que passa a ser até secundária. Muitos querem aquilo que existe dentro da floresta. Tem o crédito de carbono que também pode ser comercializado dentro do processo de concessão florestal e a comercialização de outros serviços ambientais, como o patrimônio genético, a conservação, pesquisa e desenvolvimento da bioprospecção”, destaca. A proposta também elimina o VMA e a obrigatoriedade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. O PL já foi aprovado na CMADS e, agora, aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Fonte: brasil61.com Leia Também Mapa autoriza concessão de duas floresta no Amazonas; Chrisóstomo afirma que o PL aumenta a atratividade das concessões Site especializado em jornalismo ambiental diz que ‘‘gente do agro’’ de Rondônia bancou terrorismo em Brasília Tucanos sem representatividade no Parlamento Estadual, Distrito de Nova Samuel abandonado pelo prefeito Valteir, Fátima Cleide lidera o PT em Rondônia Deputada Federal Sílvia Cristina destina R$ 100 mil em recurso para custeio das atividades do Asilo São Vicente de Paulo Deputado Laerte Gomes destina R$ 350 mil para substituição de bueiros por tubos Pead no município de Alvadora do Oeste Twitter Facebook instagram pinterest