JUSTIÇA Desembargador de Rondônia presta informações ao STJ e explica acusação sobre ‘‘vasta rede de corrupção’’ no governo Confúcio Moura Publicada em 16/02/2023 às 08:45 Porto Velho, RO – Ao prestar informações para o ministro Messod Azulay Neto, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente da Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) esclareceu minúcias sobre acusações envoltas à Operação Plateias, deflagrada em 2014.MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM O documento é assinado no dia 14 de fevereiro, terça-feira, um dia antes de Moura veicular o artigo "Brasil – país onde os problemas vão para debaixo do tapete". Em uma das passagenas na sua última opinião, o congressista fala sobre consequências de desvio de dinheiro público: MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM "[...] Em relação às tragédias produzidas pelo desvio de recursos públicos, embora não ceifem vidas no ato do seu cometimento, estas são recorrentes e também produzem o mesmo impacto quando são descobertas. Mas, logo são sublimadas por outras e por outras…", frisou o político. RELEMBRE Empresário delatado por “propina” a supostos intermediadores de Confúcio Moura tenta trancar ação penal em Rondônia E AINDA Justiça de Rondônia volta a frustrar empresário delatado por “propina” a supostos intermediadores de Confúcio Moura Sobre a mensagem, um dos envolvidos, empresário regional, busca a concessão de habeas corpus já denegado pela Justiça local. Com isso, foi ao STJ a fim de mudar a deliberação. E a explicação de Pauletto é fruto de um pedido emanado nos autos do Habeas Corpus n. 174.378/RO, sob relatoria de Azulay Neto, novamente impetrado em favor do empreendedor.MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Para compreensão da questão, explica o desembargador de Rondônia ao ministro, é necessário descrever o cenário dos fatos envolvendo o autor do remédio constitucional. H. S. G., o impetrante, foi denunciado pela eventual prática do crime de corrupção ativa. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM E junto com ele foram acionados o então governador Confúcio Moura, do MDB, hoje senador da República; Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Wagner Luiz de Souza, todos pela suposta prática de corrupção passiva; Glodner Pauletto conta que segundo a denúncia instalou-se, “no início da gestão do ex- governador Confúcio Moura, um sistema de fraude em contratos administrativos com a finalidade de arrecadação da propina”. Em decorrência disso, imputou-se ao empresário que impetrou o habeas corpus, o pagamento de R$ 195 mil, valor correspondente a 10% do contrato de fornecimento de medicamento entre o Estado de Rondônia e a empresa Recol Distribuição e Comércio. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM “Antes desse pagamento, a empresa teria doado à campanha do então candidato Confúcio Moura o valor de R$ 305 mil. O valor teria sido recebido pelo corréu Francisco de Assis, cunhado do governador, [que] seria o principal arrecadador de propina de uma vasta rede de corrupção, composta de um grupo político, administrativo e empresarial”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM O membro do TJ/RO prossegue destacando que os envolvidos “manejaram habeas corpus com pedido de liminar parente este Tribunal indicando como autoridade coatora o juízo da 4º Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO”. Tanto a medida liminar fora rechaçada quanto a ordem denegada, no mérito; e justamente por isso houve a interposição do recurso ordinário constitucional. Isto, também com pedido de liminar. “Sustentam ausência de justa causa para deflagração da ação penal, pois o recebimento da denúncia fundamentou-se apenas no depoimento dos delatores, tendo um deles se retratado”, acrescentou Pauletto. Na parte seguinte, o desembargador combate argumentos de defesa. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Ele anota: “Pois bem. Verifica-se que a denúncia apresentada contra o recorrente tem origem na “Operação Plateias” que trouxe à tona vasta rede de corrupção a fim de fraudar contratos, cobrar e receber propinas de empresários, no âmbito do poder executivo do Estado de Rondônia nos idos de 2011”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Para o magistrado, ao contrário do que defendem os acionados, “a existência da ação penal não se sustenta apenas na palavra do delator”. O representante do Judiciário rondoniense ainda sacramenta que, de acordo com os autos, “verificam-se fartos elementos de provas angariados no bojo do inquérito, além de diálogos em interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal e outros depoimentos que não os dos delatores”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM E prossegue: MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM “Some-se a isso o fato de que vários contratos tidos pelo delator como fraudados foram analisados pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria Geral da União, que de fato, verificou evidencia de irregularidades. Assim, não se pode afirmar que a existência da ação penal tenha por base apenas a palavra do delator”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Glodner Luiz Pauletto menciona na mensagem encaminhada ao STJ que eventual retratação de um dos delatores, “por si só, não é apta a provocar o trancamento da ação penal, uma vez que afora as delações há elementos de provas suficientes para deflagração”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Em sua visão, “acertada a decisão deste Tribunal que denegou, em sede de habeas corpus, o pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa”. E encerra: MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM “O processo segue regularmente em fase de citação dos réus para apresentação de resposta à acusação, momento em que o recorrente poderá, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, alegar na origem a matéria suscitada. Esses são os fatos relevantes, dignos de nota”, finalizou. As informações do processo trazidas pelo Rondônia Dinâmica são públicas. Todos os envolvidos têm o direito ao contraditório e à ampla defesa e devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. VEJA A ÍNTEGRA: MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Delegado Camargo defende pautas conservadoras e cristãs na tribuna da Assembleia Deputado Ismael Crispin afirma que o parlamento tem a responsabilidade de cuidar do ser humano Deputado Estadual Luizinho Goebel enaltece campanha contra as drogas no município de Vilhena Deputado estadual Lucas Torres destaca trabalho em conjunto para população rondoniense Desembargador de Rondônia presta informações ao STJ e explica acusação sobre ‘‘vasta rede de corrupção’’ no governo Confúcio Moura Twitter Facebook instagram pinterest