JUDICIÁRIO Jornal é condenado a pagar R$ 10 mil à advogada de Rondônia por ofensas pessoais; coautor do pedido, Marcos Rogério perde a ação Publicada em 24/03/2023 às 08:59 Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um veículo de comunicação regional por publicar um artigo ofensivo à determinada advogada na esfera pessoal. Os adjetivos são impublicáveis. Com isso, o empreendimento terá de desembolsar R$ 10 mil em danos morais. O senador licenciado Marcos Rogério, do PL, é coautor do pleito movido. Porém, no caso dele, o juiz substituto Thiago Gomes de Aniceto, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, julgou o pleito improcedente, garantindo as liberdades de imprensa e de expressão. A decisão prolatada sob os autos de nº 7042703-34.2020.8.22.0001 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24) com o nome completo dos envolvidos. O Rondônia Dinâmica, seguindo o entendimento da deliberação judicial, suprimiu o nome da ofendida ainda assim por concordar com a premissa do Juízo acerca da exposição de pessoas que não pertencem ao debate público, especialmente na seara política. Sobre a advogada, o juiz anotou: “As expressões desonrosas publicadas pela requerida [jornal online], ainda que no contexto de reportagem com cunho eminentemente político, em nada se relacionou com assuntos políticos propriamente ditos, visto que, nos trechos em que a autora [...] fora mencionada, a reportagem se limitou a uma descrição injuriosa, com clara tentativa de reduzir sua figura como mulher, de forma que os dizeres tiveram o efetivo condão de ofender a honra de referida promovente”, indicou. O magistrado Thiago Gomes complementou: “Deste modo, ao veicular trecho específico na matéria, com termos evidentemente ofensivos, excessivos, vulgares e desnecessários, a ré [site de notícias] efetivamente transbordou o regular exercício da liberdade de informação, para, sem as cautelas mínimas esperadas daquele contexto, culminar por divulgar, nefasta conduta atribuída e relacionada à requerente [...], conduta esta destituída de qualquer utilidade pública ou social, conteúdo ou interesse públicos, assim fomentando, inequivocamente, tão somente, a violação da reputação e dignidade de referida autora”, acrescentou. Marcos Rogério não teve a mesma sorte. O senador licenciado do PL também tentou ser reparado, vez que foi o alvo político principal da publicação. O magistrado, porém, entendeu que no caso dele a demanda não merecia prosperar. “À vista de tais considerações, entendo que no presente caso, quando a promovida [site de notícias] se refere à imagem pública e política do primeiro requerente [Marcos Rogério], não atuou com animus injuriandi, difamandi ou caluniandi, mas sim no exercício da liberdade informacional de imprensa”, indica. Para o juiz, “Vê-se claramente que os fatos que fundamentaram a reportagem em relação ao promovente Marcos Rogério, tem natureza eminentemente política, haja vista que, pelo contexto global, tece críticas aos benefícios percebidos por parlamentares em geral, além de noticiar a suposta prática de nepotismo quando da indicação de sua ex-esposa a cargo político. Registro que, não se está aqui a afirmar a veracidade das informações noticiadas. Todavia, assentado o truísmo de que a situação narrada nos autos teve contextualização política, partindo de tal ótica, a fim de aferir a existência do dano moral, entendo que, cabe a aplicação, ao caso, da Teoria da Proteção Débil do Homem Público”, encerrou. A decisão condenou a empresa de comunicação a pagar R$ 10 mil à advogada; e confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida sentenciando o site “na obrigação consistente em se abster de realizar qualquer forma de divulgação dos fatos relacionados à presente demanda, direta ou indiretamente, bem como para que providencie a imediata remoção, indisponibilização das reportagens/publicações, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento”. O jornal online também terá de pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios “em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e art. 86, ambos do Código de Processo Civil”, concluiu. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeito Hildon Chaves participa do 2º Congresso Rondoniense de Câmaras Municipais Jornal é condenado a pagar R$ 10 mil à advogada de Rondônia por ofensas pessoais; coautor do pedido, Marcos Rogério perde a ação Audiência proposta por Ieda Chaves encaminha estratégias de políticas públicas às mulheres vulneráveis Conclusão da ponte no rio Jamari em Alto Paraíso discutida na Assembleia Legislativa Deputado Alex Redano consegue custeio de balsa junto ao Governo do Estado Twitter Facebook instagram pinterest