ECONOMIA O que pode ser descontado nas férias? Publicada em 10/03/2023 às 10:23 O que pode ser descontado nas férias? Nas férias, desconta-se o INSS e o Imposto de Renda, quando incide. Além disso, também podem ser descontados valores referentes à pensão alimentícia ou decisões judiciais e administrativas, se for o caso. As férias remuneradas, acrescidas de um terço, são um direito constitucional e trabalhista que todo o empregado em regime da CLT possui. No entanto, essa remuneração também sofre alguns descontos que são previstos em lei. Continue lendo e entenda. Então, o que pode ser descontado nas férias? Os descontos mais conhecidos de qualquer trabalhador que incidem sobre as férias são o valor referente ao INSS e ao imposto de renda. Pois, a contribuição à Previdência Social é devida da mesma forma que em qualquer outra remuneração mensal. Já o Imposto de Renda é pago sempre que o trabalhador não for isento. Além desses valores, a pensão alimentícia também será descontada da remuneração das férias, caso o empregado esteja obrigado a pagar pensão por qualquer motivo. Da mesma forma, valores referentes à decisões judiciais e decisões de cunho administrativo também podem ser descontados. O que pode ser descontado nas férias de forma voluntária? Todos os descontos mencionados no tópico anterior são obrigatórios. Lembrando que a pensão alimentícia e as decisões judiciais / administrativas incidem apenas nos casos em que existe essa obrigação. Mas, além dos descontos obrigatórios, o trabalhador pode ter descontado das suas férias valores que são opcionais. Ou seja, o trabalhador é quem escolhe se quer descontar esses valores. Isso inclui: Seguro de vida, caso haja; Benefício de Vale Alimentação; Despesas com assistência médica. Faltas injustificadas também podem ser descontadas O que pode ser descontado nas férias além do já mencionado? O que ainda resta para ser descontado, se houver, são as faltas injustificadas do trabalhador. A faltas injustificadas são todas aquelas para as quais o trabalhador não apresentou o motivo legalmente previsto que justifique a sua ausência e abone a falta. Ou seja, sempre que o trabalhador não comparecer ao serviço sem amparo legal. Alguns motivos que permitem o abono de falta incluem doença, falecimento na família, casamento e acompanhar filhos menores de 6 anos ao médico. Portanto, se você precisa faltar ao trabalho deve ficar atento quanto ao motivo. E, ainda motivação, se a justificativa da direito ao abono da falta você deve comprovar que realmente esteve naquele local ou foi fazer a atividade que relatou. Por exemplo, para quem se ausenta do trabalho porque esteve doente, é obrigatório apresentar um atestado médico válido. Afinal, as faltas injustificadas têm impacto direto número de dias que você tem direito de férias: Até 5 faltas: 30 dias; 6 a 14 faltas: 24 dias; 15 a 23 faltas: 18 dias; 24 a 32 faltas: 12 dias. Nesses casos, os demais dias são descontados da remuneração das férias. E o trabalhador também perde o direito a tirá-los como descanso. Além disso, acima de 33 faltas, o empregado perde o direito às férias naquele período aquisitivo. Dicas finais Agora você já sabe o que pode ser descontado nas férias. E como podemos ver, os descontos não são muitos. Então, tudo que o trabalhador tem a fazer é tomar cuidado com o número de faltas durante o ano. Lembrando que, uma sucessão de faltas injustificadas dá direito a empresa de demitir o funcionário por justa causa. Ou seja, é importante faltar ao trabalho apenas se houver um real motivo, por diversas razões. Fonte: Redação Leia Também O que pode ser descontado nas férias? SINDSEF-RO alerta sobre ação de estelionatários que usam o nome do advogado Felippe Pestana e outros na tentativa de aplicar golpes STF: relator quer flexibilizar indicação de diretores para estatais Posição da CNTE sobre as Portarias MEC nº 397 (revogada pela Portaria 408) e nº 399, de 2023 Thiago Flores, Maurício Carvalho, Lúcio Mosquini e Sílvia Cristina assinam requerimento para instalar CPI das Americanas Twitter Facebook instagram pinterest