PARCERIA Prefeitura de Cujubim construirá viveiro em parceria com Judiciário e PRF Publicada em 20/03/2023 às 14:23 Na sexta-feira (17) a Prefeitura de Cujubim efetivou a adesão ao projeto Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas. O projeto é liderado pelo magistrado titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, doutor Maximiliano D. D. Deitos e possui como objetivo a construção de um viveiro em Cujubim e também a destinação de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ser utilizada no Município. Para assinatura do termo de adesão ao projeto, o prefeito João Becker, juntamente com o chefe de gabinete Valceni Doré, secretária de Meio Ambiente Genice Reis e a vereadora Renata Viana, receberam o juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, Maximiliano Deitos; o coordenador do projeto, Walmir Etori; chefe da Delegacia da PRF, Gibson; e o chefe do policiamento da PRF, David. O projeto garantirá a construção de um viveiro com intuito de reflorestar áreas de APPs, arborizações e lixões desativados. 75% das mudas serão para essa finalidade e os outros 25% para a agricultura, como por exemplo mudas de cacau, café, etc. Um ponto importante da parceria ora firmada, é o direcionamento de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para construção do viveiro e posteriormente, toda e qualquer apreensão feita pela PRF ou Sedam, passa a ser destinada aos municípios que fazem parte do projeto. Esta madeira poderá ser utilizada em obras, pontes e benfeitorias no Município. A meta inicial do viveiro de Cujubim é produzir 100 mil mudas dentro de um ano, ou seja, 75 mil mudas de espécies para reflorestamento e 25 mil mudas para agricultura local. A Prefeitura receberá o projeto e assessoria técnica de engenharia para construção, assim como capacitações para a mão de obra que irá gerenciar o viveiro. O projeto está de acordo com a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Resolução No 433/2021, CNJ), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Política Nacional de Mudanças Climática (Lei n.º 12.187/2009), Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais – PGSA no âmbito do Estado de Rondônia (Decreto Estadual nº 4.437 de 17/12/2018), e as ODS da Organização das Nações Unidas (ONU) – Agenda 2030. Fonte: Ivan de Lara Leia Também Prefeitura de Cujubim construirá viveiro em parceria com Judiciário e PRF Acusado de transportar mais 174 kg de maconha é condenado pela Justiça de Rondônia Medidas para contenção de mudanças climáticas são insuficientes MP instaura procedimento para investigar possível irregularidade no pagamento de transporte escolar Alckmin diz que nova âncora fiscal será apresentada nos próximos dias Twitter Facebook instagram pinterest