JUDICIÁRIO Juiz de Rondônia revoga suspensão de processo de execução contra Cassol por uso indevido de PMs como seguranças Publicada em 04/04/2023 às 16:05 Porto Velho, RO – No dia 23 de março de 2023 o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada: “Cassol vai ter de devolver mais de R$ 23 milhões ao Estado de Rondônia por usufruir de PMs como seguranças privados, diz contador”. O caso O contador Domingos Borges da Silva anunciou à época o que parecia ser a última etapa de uma longa batalha judicial travada contra o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol. Ele moveu ação popular a fim de questionar danos ao patrimônio público decorrentes da Lei 2.255, de 3 de março de 2010, “que instituía seguranças pessoais a ex-governadores do Estado após deixarem o cargo e pelo período de quatro anos”. O autor da demanda diz que “a norma foi revogada pela Lei Estadual nº 3.508, de 3 de fevereiro de 2015”. Para Domingos, “a lei primitiva já tinha sido considerada ilegítima e lesiva ao Estado de Rondônia, conforme sentença na citada Ação Popular, proferida em 5 de agosto de 2013”. O contabilista diz que a ação popular foi ajuizada exatamente para questionar a legitimidade da lei superada e seus efeitos práticos produzidos ao patrimônio público. A ação foi julgada procedente e “Ivo Narciso Cassol, juntamente com o seu sucessor, João Aparecido Cahúlla, foram condenados a ressarcirem aos cofres do Estado de Rondônia os valores despendidos com o seguranças pessoais”, incluiu o autor da ação popular. Já na fase de Liquidação de Sentença, ficou comprovado, segundo Borges, que o sucessor de Ivo Cassol, no caso João Cahúlla, não utilizou os seguranças pessoais. “Esgotadas as vias recursais, inclusive através de Agravo de Instrumento protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões proferidas na Ação Popular transitaram em julgado, o que motivou a promoção do Cumprimento de Sentença em desfavor de Ivo Cassol”, indicou. Em outra passagem, ele diz: “Os valores que deverão ser objeto de ressarcimento aos cofres públicos do Estado, atualizados monetariamente e com adição de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês importará em R$ 23.375.002,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil e dois reais)”, encerrou Domingos. Já no mesmo dia, o magistrado Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho revogou a suspensão no processo de cumprimento de sentença. “Despacho Revogo a suspensão do feito. Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao documento de id 88297741 que informa o julgamento da ação rescisória, e, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Porto Velho, 21 de março de 2023. Audarzean Santana da Silva”, anotou. A deliberação foi publica no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (04). Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Juiz de Rondônia revoga suspensão de processo de execução contra Cassol por uso indevido de PMs como seguranças Deputado Pedro Fernandes apresenta proposta para atender as demandas de saúde do Vale do Jamari Piloto da economia está perdido; Rondônia reduto do bolsonarismo; Nos bairros a violência campeia Segurança policial para o Colégio João Bento de Porto Velho, safra recorde de café em Rondônia, tráfego na BR 364 controlado na Semana Santa Deputada Federal Cristiane Lopes protocola emenda para ser mantido o 13ª do “Bolsa Família” Twitter Facebook instagram pinterest