JUSTIÇA ELEITORAL TRE de Rondônia desaprova contas do PV estadual e o condena a devolver mais de R$ 33 mil ao Tesouro Nacional Publicada em 11/04/2023 às 10:11 Porto Velho, RO – O Partido Verde (PV) local teve as contas de 2020 julgadas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), à unanimidade. E isto com base na deliberação do relator, o juiz Igor Habib Ramos Fernandes. Com efeito, “em relação aos gastos dos recursos do fundo partidário sem a devida comprovação no valor de R$ 30.795,00 (trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais), e as receitas consideradas de origem não identificada no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), que juntos totalizam o montante de R$ 33.645,00 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional”, diz o acórdão. Em seguida, Habib pondera: “Por derradeiro, considerando o valor absoluto das irregularidades, que totaliza a obrigação de devolução ao erário do montante de R$ 33.645,00 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) aliada ao percentual disponível de recursos que o partido movimentou no exercício e à capacidade financeira do volume de recursos que o Diretório Regional do PV recebeu no mês de fevereiro/2023, deverá ser aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento), que julgo razoável e proporcional considerando o conjunto da prestação de contas, a ser descontada das cotas do fundo partidário em 6 (seis) meses, nos termos do art. 48 da Resolução TSE n. 23.604/19”. E encerra: “Ante o exposto, voto no sentido de JULGAR DESAPROVADAS as contas do Diretório Estadual do PARTIDO VERDE em Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2020, nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 45 da Resolução TSE n. 23.604/19, bem como determinar a devolução ao Tesouro Nacional do valor total de R$ 33.645,00, acrescido de multa no patamar de 10%, a ser efetivada mediante descontos nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário no período de 6 (seis) meses, com supedâneo no caput e §§ 2º e 3º, todos do art. 48 da Resolução TSE n. 23.604/19”. VEJA A ÍNTEGRA: CONFIRA O ACÓRDÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia desaprova contas do PV estadual e o condena a devolver mais de R$ 33 mil ao Tesouro Nacional Eleições para vaga de Conselheiros do CMDCA; inscrições seguem até o dia 10 de maio Prefeitura já emitiu mais de 80 Carteirinhas do Autista Trump critica Biden após ser responsabilizado pela retirada caótica das tropas do Afeganistão Prefeitura promove vacinação em empresas e instituições Twitter Facebook instagram pinterest