JUSTIÇA AGIR e PL de Campo Novo têm as contas julgadas como ‘‘não prestadas’’ e perdem direito ao Fundão Eleitoral Publicada em 11/05/2023 às 15:27 Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Pedro Sillas Carvalho, da 034ª Zona Eleitoral de Buritis, em Rondônia, julgou como “não prestadas” as contas do AGIR e PL de Campo Novo. As deliberações foram impostas em processos distintos. Em ambas as situações, o magistrado aplicou como sanção a perda do direitos ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Isto, até “a efetiva apresentação das contas”. VEJA OS TERMOS: PL DE CAMPO NOVO Nº 0600124-39.2022.6.22.0034 “[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido Liberal de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022. Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas. Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Após, arquivem-se. Buritis-RO, data certificada. PEDRO SILLAS CARVALHO Juiz Eleitoral”. ___________ AGIR DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 0600126-09.2022.6.22.0034 “[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido AGIR de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022. Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas. Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Após, arquivem-se. Buritis-RO, data certificada. PEDRO SILLAS CARVALHO Juiz Eleitoral”. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também AGIR e PL de Campo Novo têm as contas julgadas como ‘‘não prestadas’’ e perdem direito ao Fundão Eleitoral Tribunal Superior Eleitoral multa parlamentares por divulgarem fake news contra Lula Explosão em apartamento de prédio residencial deixa vários feridos na Alemanha Na eleição mais concorrida em 20 anos, Erdogan enfrentará oposição unida no domingo Putin afirma que futuro da Rússia depende do resultado da guerra na Ucrânia Twitter Facebook instagram pinterest