CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia aplica débito em mais de R$ 600 mil à empresa que causou prejuízos aos cofres do Município de Cacoal Publicada em 06/06/2023 às 14:45 Porto Velho, RO – A Corte de Contas julgou irregualres os atos sindicados em Tomada de Contas Especial sob responsabilidade da empresa Andrade Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. Isto, pelo recebimento indevido do valor histórico de R$ 484.213,40, “locupletando-se indevidamente quando, de fato, o recolhimento de ISS se dava em percentual inferior àquele que constava na composição do BDI da sua proposta de preços, ocasionando dano ao erário do Município de Cacoal-RO, o que impõe a imputação de débito [...]”, justificam os membros do TCE/RO na deliberação colegidada. Com isso, imputaram débito ao empreendimento “em razão de ter se beneficiado da execução do Contrato n. 056/PMC/2018, sendo que a responsabilizada deveria ter recolhido às contas do Município de Cacoal-RO o valor de R$ 1.222.278,18, correspondente ao ISS equivalente ao percentual de 5%, constante na composição do BDI de sua proposta de preços, tendo recolhido efetivamente o valor de R$ 725.749,60 [...]”. O ato gerou débito histórico de R$ 484.213,40, “que corrigido com juros e mora (período do mês 12/2020 a 4/2023) perfaz a monta de R$ 734.924,73 (setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) sendo que o seu valor atualizado para efeitos de aplicação de sanção, corresponde a monta de R$ 601.706,84 (seiscentos e um mil, setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos)”. A Andrade Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda também foi multada em R$ 6.017,06, “equivalente a 1% (cinco por cento) do valor do dano [...]”. Os conselheiros deram 30 dias para o recolhimento do débito e multa. Por fim, anotou: “AUTORIZAR, o Poder Executivo do Município de Cacoal-RO após o trânsito em julgado do presente Acórdão, caso não seja comprovado o recolhimento dos débitos imputados e/ou a autocomposição, promover a cobrança judicial dos débitos e das multas [...]”, encerra o Acórdão. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Após declarar sua saída da política, o ex-governador Ivo Cassol ainda tem vez em Rondônia como candidato ou cabo eleitoral? Unidade do Tudo Aqui para Vilhena, disputa promete ser acirrada pela prefeitura em Jaru, Ji-Paraná se prepara para mais uma edição da Expojipa Chefe de gabinete do deputado Jean Mendonça, Irma Fogaça se reune com CRE de Pimenta Bueno para discutir demandas Deputado Edevaldo Neves propõe a inclusão da Libras na grade curricular de Rondônia Regulamentar mercado de carbono é urgente, dizem debatedores em audiência no Senado Twitter Facebook instagram pinterest