JUDICIÁRIO Vereador cassado acusa parentesco de juiz com marido da prefeita sem provas e desembargador de Rondônia faz alerta Publicada em 26/06/2023 às 11:16 Porto Velho, RO – Numa ação monitória onde visa receber dinheiro de diárias a que alega fazer jus por atividades parlamentares realizadas no começo do ano, o vereador cassado Rivan Eguez da Silva tentou tirar o juiz Gleucival Zeed Estevão do processo. Em autos apartados onde suscita exceção de suspeição, ele alega, em suma e sem provas, que os pais já falecidos do magistrado de primeiro grau teriam “adotado” o marido da atual prefeita Raíssa Bento, do MDB, o advogado e ex-secretário de Obras municipal Antônio Bento do Nascimento. Estevão se manifestou antes da deliberação do Tribunal de Justiça (TJ/RO) sobre o pleito do ex-edil. “Senhor Relator, logo se vê, com a devida vênia, que a tese criada pela parte excipiente não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses legais e taxativas do art. 145, do CPC. Age de má-fé ao querer burlar as leis da República para escolher o juiz que vai apreciar a causa, inventando suspeição. A verdade é que o excepto não tem nenhum laço ou sentimento de parentesco, seja consanguíneo ou afim, e nem de amizade íntima que seja, com o advogado Antônio Bento do Nascimento. Também não é verdadeira a tese de que o advogado Antônio Bento do Nascimento tenha sido, ainda que de fato, adotado pelos pais do excepto. É muita irresponsabilidade basear-se em "disse me disse" para imputar o fato aos falecidos pais do excepto, que não estão mais em condições de se defender. Todavia, ainda que isso fosse verdade (adoção fática), o que se admite apenas para fazer exercício de hermenêutica e tornar ainda mais evidente a má-fé do excipiente, Antônio Bento (ou sua esposa) não é parte na monitória de nº 7001783-68.2023.8.22.0015”. SEGUNDO GRAU As Câmaras Especiais Reunidas do TJ/RO rechaçaram a demanda movida por Rivan Eguez. Em decisão norteada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, o órgão judiciário compreendeu: “[...] analisando o caso dos autos, em especial o cenário deduzido pelo excipiente, não vejo qualquer parcialidade do magistrado em questão, a medida em que não se visualiza qualquer das hipóteses explicitadas pela Lei Processual que possam levar o interesse do magistrado na causa (ou que representem contradictio intuitus personae)”, pontuou. Pauletto prossegue: “Com efeito, no caso concreto, estamos a tratar de ação monitória movida pelo excipiente em face do Município de Guajará-Mirim/RO. A parte adversa, Município de Guajará-Mirim/RO, em nada foi objetada pelo excipiente. E o Município de Guajará-Mirim/RO, é pessoa diversa do seu Prefeito (primeiramente, porque se tratam de pessoas distintas, uma sendo pessoa física e outra pessoa jurídica) e em segundo, com interesse totalmente distintos, conquanto, embora haja natureza de representação política, o Prefeito não se confunde o Ente Federativo”. E diz ainda: “Esta circunstância, por si só, já basta e torna o suficiente para a improcedência da pretensão contida na exceção. Ainda, por amor ao debate, destaco, que a exceção se apresenta de uma temeridade tamanha, que chega a margear a má-fé”. E sacramenta: “Ora, a elucubração e conjectura, de que o magistrado, poderia ter interesse na causa porquanto os pais destes, adotaram pessoa casada com a Prefeita, sem a existência de qualquer prova de que, de fato, o magistrado haveria de ter interesse concreto na causa, além de falaciosa é irresponsável”, encerrou. Ao fim, julgou improcedente presente exceção de suspeição, e fez um alerta ao vereador cassado: “Outrossim, ressalto à parte excipiente, que novos expedientes serão encarados como extensores da litigância de má-fé, ensejando, portanto, às sanções cabíveis., bem como que eventual recurso deverá vir socorrido com o respectivo preparo, sob pena de deserção”, finalizou. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Vereador cassado acusa parentesco de juiz com marido da prefeita sem provas e desembargador de Rondônia faz alerta Deputada federal Sílvia Cristina agradece pelo sucesso do evento com Michele Bolsonaro Deputado estadual Jean Mendonça entrega dois veículos no município de Alto Alegre dos Parecis Ieda Chaves confirma incentivo ao Arraial Flor do Maracujá com emenda no valor de R$ 100 mil Luizinho Goebel participa do Governo Itinerante e entrega emenda para compra de insumo asfáltico Twitter Facebook instagram pinterest