JUSTIÇA Ex-membros do MBL de Rondônia e outros são condenados por ‘‘fake news’’ contra Expedito Netto Publicada em 27/07/2023 às 14:25 Porto Velho, RO – No dia 25 de julho de 2023, o juiz de direito Renan Kirihata proferiu uma decisão em um caso de indenização por danos morais relacionado à disseminação de informações inverídicas nas redes sociais. O processo envolvia o ex-deputado federal Expedito Netto, do PSD, que alegou ter sido difamado em uma postagem no Facebook e em compartilhamentos de WhatsApp. Dos oito demandados, pelo menos dois já integram o Movimento Brasil Livre (MBL) de Rondônia. O então parlamentar alegou que os requeridos publicaram conteúdo difamatório sobre sua participação em uma viagem oficial para Las Vegas, nos Estados Unidos, durante a pandemia de COVID-19, com o intuito de prejudicar sua reputação. Segundo ele, a informação era falsa e induzia o leitor a acreditar que a viagem teria ocorrido em meio à crise sanitária. Os requeridos, por sua vez, alegaram o direito à liberdade de expressão e de pensamento, afirmando que apenas compartilharam informações disponíveis publicamente e que não houve intenção de difamar o ex-deputado. Eles também questionaram a veracidade dos fatos e defenderam o direito de fiscalizar as ações dos representantes eleitos. O magistrado reconheceu o direito à liberdade de expressão, mas destacou que ela deve ser utilizada com responsabilidade, especialmente quando se trata de disseminação de fake news. Observou que a postagem ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e atingiu a honra do ex-membro da eputado, tendo em vista a falta de provas da ocorrência dos fatos divulgados. O juiz concluiu que as postagens causaram danos morais a Expedito Netto, fixando a indenização em R$ 5.000,00 para o principal responsável pela publicação e R$ 1.000,00 para os demais requeridos. Salientou a importância de combater a disseminação de notícias falsas e reforçou o papel do Poder Judiciário nesse combate. Cabe recurso. “Consigna-se que não se está reprimindo a notícia da viagem do requerente à Las Vegas, mas sim a forma como ela foi publicada, dando a entender que ele viajou com verbas públicas em meio a grave crise enfrentada pelo Brasil e pelo Estado de Rondônia causada pela pandemia do Covid-19”, declarou o juiz em trecho da sentença. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. A decisão enfatiza a relevância de consultar fontes confiáveis e verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las nas redes sociais, a fim de evitar prejuízos decorrentes da disseminação de fake news. O processo tramita sob os autos de nº 7017427-98.2020.8.22.0001 na 7ª Vara Cível de Porto Velho. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ex-membros do MBL de Rondônia e outros são condenados por ‘‘fake news’’ contra Expedito Secretária de Finanças do Sindsef apresenta instruções de prestação de contas aos membros do Sistema Diretivo Prefeitura oferta mais de 50 vagas para mestrado e doutorado em Educação Escolar Delegação do Sintero participa do 17º Congresso Estadual da CUT/RO em Presidente Médici Arraial da São Tiago Maior e Mostra de Folclore e Cultura Popular celebram tradição e motivam o empreendedorismo Twitter Facebook instagram pinterest