CONFIRA CNJ suspende resolução do TJ de Rondônia que restringiu sustentação oral e destaque Publicada em 15/08/2023 às 14:46 Ao disciplinar o funcionamento dos julgamentos virtuais, os tribunais brasileiros não podem limitar a prerrogativa de decidir pela importância da sustentação oral pelo advogado, nem podem condicionar os pedidos de destaque à comprovação da relevância e complexidade da causa. Com esse entendimento, o conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender uma resolução criada pelo Tribunal de Justiça rondoniense que feriu o direito de defesa do cidadão e as prerrogativas da advocacia. O pedido foi apresentado ao CNJ por um cidadão para a uniformização das normas para realização de sustentação oral perante tribunais, turmas e colégios, dadas as disparidades no tratamento da matéria pelas diversas cortes. A OAB-RO e o Conselho Federal da OAB atuaram como terceiros interessados. A Resolução 288/2023 fixou que, quando uma causa for levada a julgamento virtual, as partes tenham dois dias para pedir destaque, visando o julgamento virtual, desde que apresentem justificativa de relevância e complexidade, ou outras particularidades do caso que assim o exigirem. Se o TJ-RO entender que o processo deve ser apreciado na sessão presencial, a resolução ainda estabeleceu uma limitação à sustentação oral pelo advogado: ela não poderá ser feita presencialmente se já tiver sido enviada na forma de gravação de áudio ou vídeo no ambiente eletrônico. Assim, o advogado teria de se manifestar contra o julgamento virtual sem enviar sustentação oral e esperar o deferimento do colegiado para poder defender seu cliente presencialmente, sob o risco de o processo ser julgado virtualmente sem o exercício da prerrogativa. Em seu voto, Marcello Terto destacou a importância da prerrogativa da sustentação oral como prevista em lei e afirmou que a mesma resolução do TJ-RO garantiu o julgamento presencial de determinados casos de destacada importância, como nas ações envolvendo réus com foro privilegiado. "Seria, de outro lado, o direito de defesa da liberdade ou mesmo dos interesses individuais ou coletivos do cidadão comum de menor valia que o das autoridades regimentalmente escolhidas pelo TJ-RO?", indagou o conselheiro. Em sua análise preliminar, a resolução submete a prerrogativa da advocacia a alto grau de subjetividade, "para não dizer de seletividade". "Não é demais lembrar que as normas editadas pelos tribunais devem estar em consonância com as normas de processo e com as garantias processuais asseguradas às partes", disse. A limitação da prerrogativa de decidir pela importância ou não da sincronia da sustentação oral nas possibilidades facultadas pela lei, condicionando o deferimento do pleito de sustentação oral à necessidade de justificativa da relevância e complexidade da demanda, cria obstáculo ao exercício do profissional da advocacia e injustificável discriminação do cidadão comum que depende do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos", complementou. O caso ainda será avaliado pelo colegiado do CNJ. Márcio Nogueira, presidente da Seccional de Rondônia da OAB, afirmou que, na prática, a resolução acabava com a prerrogativa de realização de sustentação oral nas hipóteses previstas pelo Estatuto da OAB, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal. "Ao sincronizar a manifestação do advogado com a atenção do julgador, garante-se a plena exposição dos argumentos das partes, em atendimento ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa", enfatizou. Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, afirmou que "a sustentação oral é uma prerrogativa que a advocacia tem para fazer valer os direitos fundamentais dos cidadãos perante o Estado e, por isso, não pode ser tolhida". Clique aqui para ler a liminar PCA 0003075-71.2023.2.00.0000 Fonte: ConJur Leia Também CNJ suspende resolução do TJ de Rondônia que restringiu sustentação oral e destaque Tuberculose: medicamento para tratamento mais curto está sob consulta MP obtém condenação que obriga autarquia e Município a prestarem fornecimento adequado Plenário do Supremo Tribunal Federal decide não julgar pedido sobre trans em presídios Campos Neto diz que Banco Central “não tem previsão de cobrar pelo Pix” Twitter Facebook instagram pinterest