NOVA BRASILÂNDIA MP move ação contra presidente da Câmara de Nova Brasilândia por contratação de escritório de advocacia em desacordo com a lei Publicada em 30/08/2023 às 14:43 O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia do Oeste e um escritório de advocacia que presta serviços jurídicos para o Poder Legislativo Municipal. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a nulidade do contrato com a banca, firmado em desacordo com o que prevê a lei. A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco, após o não atendimento do chefe da Casa à recomendação do MP para a declaração da nulidade do contrato. Na ação, o Ministério Público argumenta que a pactuação da Câmara com o escritório, no valor de R$ 73 mil, ocorreu de forma irregular, a começar pelo Termo de Referência elaborado para contratação do serviço, que apresentou como justificativa para a atuação de um escritório terceirizado a extrema necessidade e grande demanda na área jurídica. O argumento foi questionado pela própria assessoria jurídica da Casa, que chegou a opinar pela não contratação de uma banca, manifestando-se pela suspensão imediata do feito. À época, os servidores alegaram não haver acúmulo de serviço ou atrasos que exigissem a atuação externa de outro profissional. Outra questão apontada pelo MP refere-se à inexigibilidade de processo licitatório, aplicada para a contratação do escritório, sem que houvesse o preenchimento de requisitos legais para tal, que seriam a inviabilidade na competição e a singularidade dos serviços prestados. Improbidade – Para o MP, a contratação, realizada de modo irregular, constituiu ato de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário e que atentou aos princípios da administração pública, conforme preveem os artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. Diante disso, o Ministério Público requer, junto ao Poder Judiciário, o reconhecimento do ato de improbidade praticado pelos réus, com a condenação dos requeridos às penas do artigo 12, incisos II e III da Lei n. 8.429/92 - dentre as quais estão a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos-, além do ressarcimento integral do dano patrimonial – valores já pagos pela Câmara. Em caráter liminar, pede a suspensão da execução de contratos firmados entre o escritório e a Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia, proibindo a Casa de realizar a liquidação e pagamento do contrato. A ação pede, ainda, que a Câmara se abstenha de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de advocacia. Fonte: MP-RO Leia Também Governo investe mais de R$ 740 mil em construção de espaços e reforma de escolas estaduais em Ariquemes MP move ação contra presidente da Câmara de Nova Brasilândia por contratação de escritório de advocacia Grupo de trabalho busca solução para terras quilombolas de Alcântara Evento em Porto Velho demonstra importância das abelhas para o meio ambiente e para agricultura sustentável Construção da praça do Flamboyant vai beneficiar comunidade do bairro Cascalheira Twitter Facebook instagram pinterest