JUSTIÇA Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga como não prestadas as contas do MDB; PTB e PSDB; veja as sanções Publicada em 01/09/2023 às 09:43 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu recentes decisões relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, aplicando sanções devido a omissões no processo de apresentação das contas anuais. As decisões foram proferidas por juízes eleitorais das zonas envolvidas. Abaixo, detalhamos cada uma dessas decisões: Decisão 01: Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Teixeirópolis/RO Partido Punido: Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Teixeirópolis/RO Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário Cidade de Referência: Teixeirópolis/RO Juiz Prolator: Simone de Melo, Juíza Eleitoral da 013ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste/RO Na primeira decisão, o partido MDB de Teixeirópolis/RO foi punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não apresentou espontaneamente a prestação de contas no prazo legal, mesmo após intimações, levando à aplicação da sanção. Decisão 02: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Ouro Preto do Oeste/RO Partido Punido: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Ouro Preto do Oeste/RO (Comissão Provisória) Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário Cidade de Referência: Ouro Preto do Oeste/RO Juiz Prolator: Simone de Melo, Juíza Eleitoral da 013ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste/RO A segunda decisão envolveu o PTB de Ouro Preto do Oeste/RO, também punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não cumpriu com sua obrigação legal de apresentar as contas, mesmo após intimações. Decisão 03: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Theobroma/RO Partido Punido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Theobroma/RO Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário Cidade de Referência: Theobroma/RO Juíza Prolator: Maxulene de Sousa Freitas, Juíza Eleitoral da 027ª Zona Eleitoral de Jaru/RO Na terceira decisão, o PSDB de Theobroma/RO foi punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não cumpriu com sua obrigação legal de apresentar as contas, mesmo após intimações, e não houve registro de movimentação financeira. Essas decisões destacam a importância da transparência e da responsabilidade no processo de prestação de contas dos partidos políticos, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções que afetam o acesso a recursos públicos destinados aos partidos. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Nota de Pesar: Deputada Federal Cristiane Lopes lamenta morte do pastor Samuel Moraes da Igreja MBCI-PVH Operação da PF e MP resgata mais de 200 trabalhadores em situações irregulares no Pará Índia lança satélite que vai levar 4 meses para chegar a ponto de observação do Sol Prefeitura de Ji-Paraná amplia obras de pavimentação no bairro Parque São Pedro Semec de Rolim de Moura publica resultado preliminar após a etapa de entrevista referente ao processo seletivo Twitter Facebook instagram pinterest