PILAR DA DEMOCRACIA Brasil comemora 35 anos da constituição cidadã: Um marco na história Publicada em 05/10/2023 às 08:38 “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Essas foram as palavras ditas pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Ulisses Guimarães, na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada. A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, foi um virar de página na história da democracia brasileira e trouxe avanços significativos ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros até então colocados à margem da sociedade. Símbolo de um novo país, a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir. Pilar da democracia nacional, o texto constitucional norteou o Brasil ao longo dos últimos 35 anos – o maior período democrático da história da República brasileira – e solidificou o país como uma das maiores democracias do mundo. A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ao longo de 464 páginas, ela estabelece direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República. “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.” Juramento do presidente da República “Estamos completando 35 anos com estabilidade democrática, com eleições periódicas de dois em dois anos – Eleições Gerais e Eleições Municipais – e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, mais invulnerável e mais transparente de votação de todo o mundo”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (4), durante a abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Justiça Eleitoral Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da Constituição, e à Justiça Eleitoral (por meio do TSE, dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, dos juízes e das juntas eleitorais) organizar e apurar as Eleições Gerais e Municipais – daí o título atribuído à Corte Eleitoral de Tribunal da Democracia. A Carta Magna prevê que o TSE seja composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juízes nomeados pelo presidente da República e escolhidos a partir de lista de seis advogados com notório saber jurídico e elaborada pelo STF. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ. Voto secreto O texto garante o exercício da soberania popular por meio do “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e estabelece o alistamento eleitoral e o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo aos jovens de 16, analfabetos e maiores de 70 anos. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. Ainda na abertura do Ciclo de Transparência, o presidente do TSE lembrou que a votação eletrônica acabou com as fraudes nas eleições, garantindo o pleno exercício da cidadania mediante o voto secreto, em respeito aos mandamentos da Constituição de 1988. “Eu sempre digo e repito: são motivo de orgulho nacional as nossas urnas eletrônicas”, declarou Alexandre de Moraes. Fundamentos e partidos políticos Promulgada após longo período sem eleições democráticas, a Constituição Cidadã inclui em seus fundamentos, constantes do artigo 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Além disso, assegura o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento – hoje, o país conta com 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral. Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Elegibilidade Entre as condições para ser eleito, a Constituição estabelece a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Também fixa idades mínimas para cada um dos cargos eletivos: 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador. Fonte: TSE Leia Também Brasil comemora 35 anos da constituição cidadã: Um marco na história Governo aciona usinas termoelétricas em Rondônia por causa da estiagem Em evento em Goiânia, Caiado volta a criticar reforma tributária Professor Nazareno, o colunista mais polêmico do Norte, escreve: “Crise aérea: não vá à Justiça!” Governador Marcos Rocha fortalece corredor comercial para ampliar competitividade rondoniense Twitter Facebook instagram pinterest