CORTE DE CONTAS Decisão de definição de responsabilidade sobre contrato do lixo em Cacoal isentou uma das empresas e ex-secretário de Meio Ambiente Publicada em 26/10/2023 às 14:15 Porto Velho, RO – Na última quarta-feira, 25, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “TCE de Rondônia aponta para possíveis graves irregularidades na execução do contrato do lixo em Cacoal”. À ocasião, o site relatou que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática recente revelando possíveis graves irregularidades na execução de contratos relacionados à coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos na cidade de Cacoal, Rondônia. O TCE-RO conduziu uma inspeção especial, referente ao processo de número 3.289/2020-TCE/RO, que examinou a regularidade dos contratos celebrados entre o Município de Cacoal e duas empresas. As investigações apontam para indícios de superfaturamento nos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, indicando que os contratos apresentavam preços acima do mercado. Isso levanta preocupações sobre possíveis danos aos cofres públicos, estimados em R$ 159.795,24. Além disso, as autoridades responsáveis pela administração municipal, incluindo a ex-prefeita Glaucione Maria Rodrigues Neri e os então secretários municipais de Meio Ambiente, Leandro Soares Chagas e Francisco Nóbrega da Silva Filho, estiveram sob escrutínio, juntamente com as empresas contratadas. Entretanto, a decisão monocrática de definição de responsabilidade emitida pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra isentou o empreendimento RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas de Resíduos Ltda e o ex-secretário do Meio Ambiente Francisco Nóbrega da Silva Filho. Os demais foram notificados pela Corte de Contas sob prazo de 30 para que apresentem defesa, conforme previsto na legislação. A decisão também advertiu que a falta de apresentação de defesa ou sua apresentação intempestiva poderá resultar em julgamento irregular e na imputação de débitos e multas. RLP se pronuncia Ao Dinâmica, a RLP se manifestou anotando que a economia correspondente ao contrato firmado entre o empreendimento e o Município de Cacoal gerou uma economia aos cofres públicos no valor de R$ 877.968,00 correspondente a 20.64% em relação ao preço orçado. "O preço ofertado encontrava-se abaixo do preço referencial de mercado, levantado pela administração municipal, não havendo portanto superfaturamento", diz a nota. VEJA A DELIBERAÇÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Decisão sobre contrato do lixo em Cacoal isentou uma das empresas e ex-secretário municipal Senador alerta para cortes de despesas e fim das “bondades”, projeto Rondônia Cidadã em Novo Horizonte, Marina Silva é “pedra no sapato” Alan Queiroz solicita à Seagri a contemplação de calcários aos piscicultores de Teixeirópolis Marcelo Cruz destaca potencialidades de Rondônia em encontro do Parlamento Amazônico E agora José, o bolo acabou e a segurança ficou no prejuízo?! diz Deputado Delegado Camargo Twitter Facebook instagram pinterest