CORTE DE CONTAS Em Rondônia, ex-prefeito de Candeias é multado por irregularidades em contratações de máquinas pesadas Publicada em 20/10/2023 às 15:01 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão que julga ilegal o edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021, bem como os atos dele decorrentes (Ata de Registro de Preços nº 03/2021 e contratações relacionadas) referentes aos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões em regime de horas-máquina, pelo Município de Candeias do Jamari/RO. A decisão foi tomada em unanimidade pelos Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas. A inspeção especial foi conduzida pela equipe técnica designada pelas Portarias nº 406/2021 e 431/2021, com o objetivo de verificar a regularidade das contratações e os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras do município. Conforme o acórdão, ficou evidenciado que as contratações não estavam em conformidade com as leis nº 10.520/02, 8.666/93, 4.320/64 e demais legislações correlatas. Isso resultou em indícios de dano ao erário no valor de R$45.751,21 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos). Além disso, diversas autoridades e a empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foram multadas de forma individualizada, de acordo com as irregularidades constatadas. O ex-prefeito do município, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, recebeu uma multa no valor de R$4.860,00, e outros membros da gestão municipal também foram multados. A empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foi multada em R$4.860,00 devido ao seu envolvimento nas irregularidades. Sancionados: Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, ex-prefeito de Candeias do Jamari/RO: Multa de R$4.860,00. Vinicius Felipe Messias de Queiroz, Secretário de Obras Adjunto e Presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços: Multa de R$4.860,00. Gabriel Reis Rosa, Coordenador Territorial e Membro da Comissão de Fiscalização de Serviços: Multa de R$4.860,00. Elielson Gomes Kruger, Controlador-Geral do Município de Candeias do Jamari: Multa de R$6.480,00. A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda.: Multa de R$4.860,00. O acórdão determina a notificação das autoridades responsáveis pelo município para adotarem medidas que visem à recomposição do erário, bem como a implementação de medidas administrativas para evitar a repetição das irregularidades. Além disso, a Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal foram notificados para tomar conhecimento do caso e adotar as medidas necessárias. A decisão também estabeleceu prazos para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas e adotem as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia. O município de Candeias do Jamari agora terá que revisar suas práticas de contratação e fiscalização dos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, garantindo que as futuras contratações estejam em conformidade com as leis vigentes e os princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Em Rondônia, ex-prefeito de Candeias é multado por irregularidades em contratações de máquinas Após recomendação do MPF, Unir adota bonificação para estudantes de escolas públicas de Rondônia Espionagem irregular da Abin teve ministros do Supremo Tribunal Federal como alvo Sebrae Rondônia visita a Feira do Empreendedor em São Paulo e verifica a possibilidade de evento similar em Rondônia Prefeitura de Ariquemes divulga Edital de Processo para contratação diretores e vices na Rede de Ensino Twitter Facebook instagram pinterest