IMPROBIDADE Justiça de Rondônia condena ex-vereador por uso indevido de veículo público; cabe recurso da sentença Publicada em 18/10/2023 às 11:21 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa proferiu uma decisão em relação a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O processo tinha como requeridos Lúcio Leonardo Rojas Medrano e Neilton Bento Santos, acusados de praticar atos de improbidade administrativa relacionados à utilização de um veículo público para fins particulares. Segundo a ação, o veículo em questão, um Fiat Uno de placas NDT 3667 pertencente à Câmara de Vereadores do Município de Candeias do Jamari, teria sido utilizado de forma particular pelo vereador Lúcio Leonardo Rojas, sem justificativa aparente, uma vez que a Câmara Municipal estava em recesso à época dos acontecimentos. O Ministério Público alegou que o então presidente da Câmara, Neilton Bento Santos, teria sido conivente com o uso do veículo público para fins particulares pelo vereador Lúcio, prejudicando o interesse público. Na deliberação do juízo, foi constatada a prática de ato de improbidade administrativa pelo vereador Lúcio Leonardo Rojas. No entanto, o magistrado optou por não aplicar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o pagamento de multa civil, pois não havia provas que permitissem quantificar o proveito obtido com o uso do veículo oficial. Além disso, a decisão não determinou a perda da função pública, uma vez que o mandato do vereador já havia encerrado, tornando essa sanção inócua. A suspensão dos direitos políticos foi imposta pelo prazo de dois anos, considerando que o enriquecimento ilícito estava diretamente ligado à função exercida. Quanto à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, também foi fixada em dois anos. A decisão rejeitou a pretensão inicial em relação ao requerido Neilton Bento Santos e não impôs a ele nenhuma condenação. Não houve condenação ao pagamento de honorários e custas processuais. A sentença não foi submetida à remessa necessária, conforme estabelecido pela Lei nº 8.429/92. A parte foi intimada a apresentar contrarrazões, e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. OS TERMOS DA SENTENÇA: [...] DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) REJEITAR a pretensão inicial em desfavor do requerido NEILTON BENTES SANTOS; b) CONDENAR o requerido LUCIO LEORNARDO ROJAS pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no Art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, condenando-o às seguintes sanções, na forma do art.12, inciso I, da LIA: perda da função pública exercida quando praticado o ato de improbidade; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 02 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos. Sem condenação do pagamento de honorários e custas processuais. Sentença sem remessa necessária por aplicação do art. 17, § 19, inciso IV, da Lei nº 8.429/92. Vindo recurso, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao e. TJ/RO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 17 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito [...]". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Edevaldo Neves entrega equipamentos ao BPFRON para fortalecer a segurança nas fronteiras de Rondônia Justiça de Rondônia condena ex-vereador por uso indevido de veículo público; cabe recurso da sentença Tribunal de Justiça de Rondônia anula condenação por improbidade aplicada contra ex-deputado Edson Martins Hildon Chaves recebe visita do prefeito de Maynas, província do Peru e discute saneamento básico, comércio e turismo Falando em nome da classe, empresário diz que Governo de Rondônia encaminha solução para o debate acerca do ICMS Twitter Facebook instagram pinterest