JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia determina à Energisa Rondônia ressarcimento dos cofres do DER em quase meio milhão de reais Publicada em 23/10/2023 às 09:45 Porto Velho, RO – A Justiça do Estado de Rondônia proferiu uma decisão favorável ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER) em uma ação de ressarcimento ao erário com pedido de tutela de urgência contra a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. A ação teve origem em uma situação relacionada à realocação de postes de energia elétrica em estradas dos municípios de Espigão do Oeste e Corumbiara. De acordo com a inicial, o DER solicitou à Energisa a remoção e relocação dos postes para permitir a conclusão de obras rodoviárias. A concessionária de energia teria concordado com o serviço, mas alegou que não poderia realizá-lo de forma imediata. A situação resultou em desentendimentos sobre os custos e a responsabilidade pela realocação dos postes. Na decisão, o juiz determinou que a Energisa Rondônia deverá realizar o deslocamento dos postes e ressarcir o DER pelos valores gastos com o serviço. A sentença se baseia na observação de que os postes foram instalados irregularmente, não respeitando a faixa de domínio pública estabelecida por lei. A concessionária de energia elétrica, portanto, é considerada responsável pelos custos de realocação e adequação da rede elétrica. A sentença destaca que a Resolução n. 1.000 da ANEEL, que trata do custeio de obras solicitadas pelos consumidores e pela Administração Pública, não se aplica ao caso, uma vez que a instalação irregular dos postes não respeitou as regulamentações legais em vigor na época da sua colocação. A decisão judicial condena a Energisa a realizar as ações necessárias para a realocação dos postes e ressarcir o DER pelos valores gastos, incluindo contratos específicos relacionados às obras rodoviárias em questão. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A sentença, datada de 20 de outubro de 2023, aguarda o trânsito em julgado, após o qual os autos serão arquivados. Na decisão judicial, a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A foi ordenada a disponibilizar e atender a uma série de demandas, incluindo: Deslocamento de postes de energia elétrica localizados nos trechos das obras do DER, especificamente nas seguintes localidades: 01) RO-133 lote 1 02) RO-370 lote 03 03) RO-370 lote 04 Resgate de valores gastos pelo DER relacionados aos contratos de obras rodoviárias, conforme a seguir: 01) Contrato orçamento: 031-22-04123, referente a RO-370, Entrocamento, RO-485, RO-789 - Corumbiara/RO, no valor de R$ 141.812,80; 02) Contrato orçamento: 031-22-03855, referente a RO-133 – Espigão do Oeste, no valor de R$ 58.496,09; e 03) Contrato orçamento: 031-22-04223, referente à Av. Itália Cautiero Franco na RO-370, na cidade de Corumbiara-RO, no valor de R$ 243.527,89. Essas determinações visam garantir que a Energisa Rondônia cumpra com a realocação de postes e ressarça o DER pelos gastos relacionados às obras nas áreas mencionadas, de acordo com a decisão do tribunal. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Portador de HIV obtém vitória judicial após obstáculos na obtenção de documentos essenciais Município de Vilhena seleciona representantes para a Etapa Intermunicipal do Conae Secretário-geral da OTAN, Stoltenberg, espera acolher "muito em breve" Suécia na aliança Última semana de inscrições para curso de Licenciatura Intercultural Indígena Assembleia da ONU vai se reunir na quinta para abordar guerra entre Israel e Hamas Twitter Facebook instagram pinterest