JUSTIÇA TRE extingue ação, mas desembargador deliberou que PF investigue provas contra senador de Rondônia Publicada em 11/10/2023 às 10:50 Porto Velho, RO – Em sessão realizada na sexta-feira, dia 06 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu pela extinção do processo que visava à cassação dos diplomas do senador Jaime Bagattoli (PL) e seus suplentes. Durante a sessão, a corte eleitoral concluiu que a ação, que havia sido movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), continha irregularidades processuais graves que não podiam ser contornadas, levando à sua extinção. Na prática, o tribunal concordou com a argumentação da defesa de que a parte autora da ação não possuía legitimidade ativa para prosseguir com o processo. A alegação era de que o PSDB não tinha o direito de iniciar a ação por conta própria, uma vez que, nas eleições de 2022, o partido concorreu como parte de uma federação partidária ao lado do Cidadania. Ao apresentar seu voto, o relator do caso concluiu que o erro processual era insuperável, mesmo após um pedido de sucessão processual. Segundo a decisão, somente a ação conjunta dos dois partidos federados teria legitimidade para entrar com a ação. Portanto, a ação movida pelo PSDB individualmente foi considerada inadequada. Como resultado, o relator acatou a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB e solicitou a extinção do processo. O voto do relator foi seguido integralmente pelos demais juízes da corte. Voto de Miguel Monico Na decisão proferida no processo que envolvia o senador Jaime Bagattoli, o desembargador Miguel Monico, atuando como relator, optou por encaminhar os documentos do caso, juntamente com as prestações de contas dos indivíduos sob investigação, à Polícia Federal em Rondônia. Isso ocorreu com o propósito de realizar uma apuração preliminar das informações no prazo de 30 dias e tomar as medidas legais apropriadas. A denúncia em questão alega que durante a campanha de Bagattoli, a quantia de R$ 100 mil foi entregue ao candidato Tiziu Jidalias. Estes valores não foram registrados nas contas de campanha, uma vez que o senador declarou ter desembolsado R$ 3.169.611,22, ou seja, uma quantia inferior em menos de R$ 7 mil em relação ao limite permitido, estipulado em R$ 3.176.572,53. A inclusão dos R$ 100 mil nas declarações Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE extingue ação, mas desembargador deliberou que PF investigue provas contra senador de Rondônia Delegado Camargo destina meio milhão de reais para Associação de autistas de Vilhena Em Brasília, prefeito Hildon Chaves assegura recursos para finalizar obras na rua Humaitá e bairro Igarapé Força policial destrói balsas no Madeira; a ‘‘briga’’ pelo comando do Sintero; gás e petróleo podem vir por Humaitá a Rondônia Deputado Marcelo Cruz garante apoio a equipe de basquete de Rondônia para participação no JUBs Twitter Facebook instagram pinterest