BRASÍLIA Deputados de Rondônia: Confira os votos no projeto de lei que amplia as penas para os crimes de furtos e roubos Publicada em 06/11/2023 às 11:22 Porto Velho, RO – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado. De Rondônia, sete parlamentares votaram a favor. São eles: Coronel Chrisóstomo, do PL; Sílvia Cristina, do PL; Thiago Flores, do União Brasil; Cristiane Lopes, do União Brasil; Lebrão, União Brasil; Maurício Carvalho, do União Brasil; e Fernando Máximo, do União Brasil. Lúcio Mosquini, do MDB, não apareceu na lista de prós e contras divulgada pela Câmara Federal. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros. A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite. No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica. Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos: veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos. Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou. Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático. Latrocínio Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos. “Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou. Receptação O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos. É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão. O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão. A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade. Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros. Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo. Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima. Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz. Votos favoráveis (269): Abilio Brunini (PL-MT) Acácio Favacho (MDB-AP) Adail Filho (Republicanos-AM) Adilson Barroso (PL-SP) Adolfo Viana (PSDB-BA) Adriana Ventura (Novo-SP) Adriano do Baldy (PP-GO) Afonso Motta (PDT-RS) AJ Albuquerque (PP-CE) Alberto Fraga (PL-DF) Alceu Moreira (MDB-RS) Alex Manente (Cidadania-SP) Alex Santana (Republicanos-BA) Alfredo Gaspar (União-AL) Aliel Machado (PV-PR) Altineu Côrtes (PL-RJ) Aluisio Mendes (Republicanos-MA) Amália Barros (PL-MT) Amaro Neto (Republicanos-ES) Amom Mandel (Cidadania-AM) Ana Paula Leão (PP-MG) André Fernandes (PL-CE) Andreia Siqueira (MDB-PA) Antonio Andrade (Republicanos-TO) Antonio Carlos R. (PL-SP) Any Ortiz (Cidadania-RS) Arthur O. Maia (União-BA) Átila Lins (PSD-AM) Átila Lira (PP-PI) Augusto Puppio (MDB-AP) Baleia Rossi (MDB-SP) Bebeto (PP-RJ) Benes Leocádio (União-RN) Beto Pereira (PSDB-MS) Beto Richa (PSDB-PR) Bia Kicis (PL-DF) Bibo Nunes (PL-RS) Bruno Farias (Avante-MG) Bruno Ganem (Podemos-SP) Caio Vianna (PSD-RJ) Cap. Alberto Neto (PL-AM) Capitão Alden (PL-BA) Carla Zambelli (PL-SP) Carlos Chiodini (MDB-SC) Carlos Gaguim (União-TO) Caroline de Toni (PL-SC) Cb Gilberto Silva (PL-PB) Cel. Chrisóstomo (PL-RO) Celso Russomanno (Republicanos-SP) Chris Tonietto (PL-RJ) Clarissa Tércio (PP-PE) Claudio Cajado (PP-BA) Cleber Verde (MDB-MA) Cobalchini (MDB-SC) Coronel Assis (União-MT) Coronel Fernanda (PL-MT) Coronel Meira (PL-PE) Coronel Telhada (PP-SP) Covatti Filho (PP-RS) Cristiane Lopes (União-RO) Da Vitoria (PP-ES) Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) Dal Barreto (União-BA) Damião Feliciano (União-PB) Daniel Agrobom (PL-GO) Daniel Freitas (PL-SC) Daniel Trzeciak (PSDB-RS) Daniela Reinehr (PL-SC) Def. Stélio Dener (Republicanos-RR) Del. Éder Mauro (PL-PA) Del. Fabio Costa (PP-AL) Del. Matheus L. (União-PR) Delegada Ione (Avante-MG) Delegado Bilynskyj (PL-SP) Delegado Caveira (PL-PA) Delegado Marcelo (União-MG) Delegado Palumbo (MDB-SP) Delegado Ramagem (PL-RJ) Diego Andrade (PSD-MG) Diego Garcia (Republicanos-PR) Dilceu Sperafico (PP-PR) Dimas Fabiano (PP-MG) Domingos Sávio (PL-MG) Dr Fernando Máximo (União-RO) Dr. Allan Garcês (PP-MA) Dr. Benjamim (União-MA) Dr. Frederico (Patriota-MG) Dr. Jaziel (PL-CE) Dr. Luiz Ovando (PP-MS) Dr. Zacharias Calil (União-GO) Duarte Jr. (PSB-MA) Eduardo Velloso (União-AC) Eduardo Bolsonaro (PL-SP) Eli Borges (PL-TO) Ely Santos (Republicanos-SP) Emanuel Pinheiro N (MDB-MT) Emidinho Madeira (PL-MG) Eros Biondini (PL-MG) Evair de Melo (PP-ES) Fábio Macedo (Podemos-MA) Fabio Reis (PSD-SE) Fabio Schiochet (União-SC) Fábio Teruel (MDB-SP) Felipe Becari (União-SP) Félix Mendonça Jr (PDT-BA) Fernando Monteiro (PP-PE) Fernando Rodolfo (PL-PE) Filipe Barros (PL-PR) Filipe Martins (PL-TO) Flávia Morais (PDT-GO) Franciane Bayer (Republicanos-RS) Fred Costa (Patriota-MG) Fred Linhares (Republicanos-DF) Gabriel Mota (Republicanos-RR) General Girão (PL-RN) General Pazuello (PL-RJ) Geovania de Sá (PSDB-SC) Geraldo Mendes (União-PR) Gerlen Diniz (PP-AC) Gilberto Abramo (Republicanos-MG) Gilson Daniel (Podemos-ES) Gilson Marques (Novo-SC) Gilvan da Federal (PL-ES) Gilvan Maximo (Republicanos-DF) Giovani Cherini (PL-RS) Gisela Simona (União-MT) Gustavo Gayer (PL-GO) Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) Gutemberg Reis (MDB-RJ) Helio Lopes (PL-RJ) Henderson Pinto (MDB-PA) Idilvan Alencar (PDT-CE) Ismael (PSD-SC) Ismael Alexandrino (PSD-GO) Iza Arruda (MDB-PE) Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO) Jefferson Campos (PL-SP) João Leão (PP-BA) João Maia (PL-RN) Joaquim Passarinho (PL-PA) Jonas Donizette (PSB-SP) Jones Moura (PSD-RJ) Jorge Braz (Republicanos-RJ) Jorge Goetten (PL-SC) José Nelto (PP-GO) Juarez Costa (MDB-MT) Julia Zanatta (PL-SC) Juninho do Pneu (União-RJ) Junio Amaral (PL-MG) Júnior Ferrari (PSD-PA) Kim Kataguiri (União-SP) Lafayette Andrada (Republicanos-MG) Lázaro Botelho (PP-TO) Lebrão (União-RO) Leo Prates (PDT-BA) Leur Lomanto Jr. (União-BA) Lincoln Portela (PL-MG) Lucas Redecker (PSDB-RS) Luis Carlos Gomes (Republicanos-RJ) Luis Tibé (Avante-MG) Luiz Carlos Busato (União-RS) Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) Luiz Carlos Motta (PL-SP) Luiz Fernando (PSD-MG) Luiz Lima (PL-RJ) Luiz P. 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