INTERIOR Prefeito pode ser multado em R$ 30 mil se descumprir decisão do Tribunal de Contas de Rondônia mandando suspender licitação Publicada em 29/12/2023 às 15:15 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) decidiu, em análise de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), suspender o Pregão Eletrônico n. 63/CP/PMMS/2023, promovido pelo Poder Executivo Municipal de Mirante da Serra. A decisão ocorreu após a empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda. apontar supostas irregularidades no certame, incluindo restrição à competitividade, direcionamento da licitação e violação do princípio da publicidade. A representação da Safegov destacou diversas falhas no edital, como a descrição deficiente do objeto, exigência excessiva, prazos restritivos e falta de especificação da equipe técnica. Em resposta à representação, solicitou-se a suspensão do procedimento licitatório e a revisão do edital para corrigir as irregularidades. O Relator competente, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, encaminhou o caso ao Conselheiro Plantonista, Jailson Viana de Almeida, com base na urgência, e este, considerando os requisitos legais, deferiu a tutela antecipada para suspender o andamento do pregão até decisão final do TCE/RO. Destaca-se que o prefeito de Mirante da Serra, Edvaldo Duarte Antônio, e o pregoeiro, Glauciano de Assis Silva, foram nominalmente mencionados na decisão, que alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação de suspensão do certame. A multa cominatória estabelecida é de R$ 30 mil. Essa multa será aplicada em caso de descumprimento da ordem de fazer, que, neste caso, refere-se à suspensão do certame até uma deliberação futura. Cabe ressaltar que a aplicação de multas cominatórias tem o propósito de compelir o cumprimento da ordem judicial, sendo uma medida coercitiva para garantir a efetividade da decisão. Portanto, caso a ordem não seja cumprida, os agentes mencionados no documento podem ser responsabilizados individualmente pela multa estabelecida. O TCE/RO fundamentou a suspensão com base em critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade, conforme estabelecido na legislação vigente. O processo seguirá para análise mais aprofundada, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e o desfecho dependerá da avaliação final da Corte de Contas. VEJA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeito pode ser multado em R$ 30 mil se descumprir decisão do TCE de Rondônia mandando suspender licitação Presidente do PSB/RO, Vinícius Miguel, renova esperanças em mensagem de Fim de Ano Professor Nazareno polemiza em: 'Prefeito Major Guapindaia'; confira a íntegra da opinião do articulista Agronegócio em Rondônia gera R$ 21 bilhões, Orçamento de Porto Velho é de R$ 2,6 bilhões, cinco nomes despontam para o Senado Pedro Fernandes contribui com 14,6 milhões para municípios em seu primeiro ano de mandato Twitter Facebook instagram pinterest