JUDICIÁRIO Proprietário de PUB e promotor de festa em Vilhena são condenados em Rondônia por fornecimento de bebida alcoólica a menores Publicada em 05/12/2023 às 10:31 Porto Velho, RO – Na última segunda-feira, 4 de dezembro de 2023, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, no Estado de Rondônia, proferiu sentença condenatória contra os réus A. J. N. C. e L. F. B., acusados de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público do Estado de Rondônia, autor da ação penal, alegou que os denunciados promoveram uma festa em um PUB da cidade na madrugada de 8 de janeiro de 2023, fornecendo narguilé e bebida alcoólica para adolescentes. A denúncia resultou na prisão em flagrante dos acusados, após acionamento do Conselho Tutelar. O julgamento, conduzido pelo juiz de direito Adriano Lima Toldo, contou com as alegações finais da acusação, que requereu a condenação, e das defesas, que pediram a absolvição. No entanto, o magistrado considerou as provas produzidas durante o processo, incluindo depoimentos de testemunhas e informantes, para fundamentar sua decisão. A sentença reconheceu a materialidade do delito previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata do fornecimento de bebida alcoólica a menores. O juiz destacou que tanto o proprietário do estabelecimento quanto o promotor do evento são passíveis de responsabilização, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia. O texto da sentença ressalta que, embora os réus tenham negado participação na organização da festa, as contradições em suas versões e os depoimentos de testemunhas e informantes confirmaram seu envolvimento. A decisão, contudo, absolveu os acusados da imputação de corrupção de menores, por falta de elementos que configurassem tal delito. A pena para Adriano J. N. C. foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. L. F. B., por sua vez, recebeu pena de 2 anos de detenção, em regime aberto, também substituída por duas penas restritivas de direito. Ambos os réus têm o direito de recorrer em liberdade, não tendo sido observados requisitos para prisão cautelar. Além da condenação, foram responsabilizados pelo pagamento das custas do processo. O julgamento destaca a importância da observância das normativas que protegem crianças e adolescentes contra o consumo de substâncias prejudiciais à saúde. A decisão transitou em julgado, e a justiça agora aguarda a liquidação da pena de multa e a expedição da guia de recolhimento definitiva. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também A saída é a privatização da Caerd; Prefeitos rondonienses contavam com Refis; Edilson um vencedor nato Fernando Máximo diz que texto permite maior eficiência e adaptabilidade às demandas imediatas do SUS Deputado Camargo homenageia Associação de Surdos de Rondônia pelos nove anos de atuação Vereador Edwilson Negreiros pede providências e SEMOB faz drenagem no Bairro Lagoa Deputado Cirone Deiro destaca a importância da entrega de veículos para a Educação Twitter Facebook instagram pinterest