CORTE DE CONTAS TCE de Rondônia determina audiência em caso de suposto favorecimento em processo licitatório; prefeito tem se explicar Publicada em 27/12/2023 às 08:45 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu a Decisão Monocrática n. 0234/2023-GCWCSC, determinando a realização de audiência com os responsáveis envolvidos em um processo licitatório. A decisão surge em decorrência de uma Representação apresentada pela empresa Gtx Engenharia Ltda, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 1/2023, conduzido pela Prefeitura do Município de Nova Brasilândia D’Oeste. A Gtx Engenharia Ltda questionou a lisura do processo licitatório, apontando suposto favorecimento à empresa Betontech Tecnologia de Concreto Eireli. A licitação em questão, de número 1/2023, destinava-se à contratação de serviços de assessoria técnica para captação de recursos, elaboração de projetos nas áreas de Engenharia Civil, Arquitetura, Topografia, Geologia, entre outros serviços, além da fiscalização e acompanhamento da execução de convênios e contratos. A empresa representante levantou questionamentos sobre o princípio da isonomia entre os licitantes, ausência de apresentação de certidões pela empresa vencedora e alegou irregularidades na documentação apresentada pela Betontech Tecnologia de Concreto Eireli. O Relatório de Análise Técnica, após avaliar a admissibilidade da Representação, sugeriu a não concessão do pedido de Tutela, considerando que o certame havia sido concluído e homologado. Contudo, a Decisão Monocrática n. 83/2023-GCWCSC determinou a remessa do caso ao Ministério Público de Contas (MPC/RO) para manifestação. O MPC/RO, por meio do Parecer n. 0069/2023-GPGMPC, considerou prejudicada a concessão da tutela e opinou pela existência de irregularidades no julgamento do Pregão Eletrônico 1/2023. A Decisão Monocrática n. 83/2023-GCWCSC, então, considerou prejudicado o pedido liminar da empresa representante, uma vez que o certame já havia sido concluído. Diante das evidências apresentadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo, o Conselheiro-Relator, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a promoção de audiência com os responsáveis: Hélio da Silva, prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste; Vágner Roberto Pereira De Souza, pregoeiro; e Joel Carlos Gomes Santos, engenheiro Civil do Município. Eles terão o prazo de 15 dias para apresentar justificativas e defesas em relação às supostas impropriedades indicadas nos relatórios. A decisão ressalta a importância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal. A não apresentação ou apresentação intempestiva de defesa poderá resultar em revelia, conforme disposições legais. O Tribunal de Contas autorizou que a audiência e demais comunicações sejam realizadas por meio eletrônico, em conformidade com as normas vigentes. A decisão destaca ainda a ciência dos envolvidos, da empresa representante e do Ministério Público de Contas. O desdobramento desse processo dependerá das manifestações dos responsáveis durante a audiência e do exame posterior pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia entrega cestas básicas em campanha solidária Carga tributária não justificará aumento do diesel, diz Haddad TCE de Rondônia determina audiência em caso de suposto favorecimento em processo licitatório; prefeito tem de se explicar Celular Seguro: mais de 3,8 mil aparelhos são bloqueados em uma semana Ricardo Lewandowski assume presidência de Tribunal do Mercosul em 2024 Twitter Facebook instagram pinterest