RECURSOS COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde Publicada em 11/05/2024 às 09:35 As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio. Quase metade dos municípios brasileiros terminou 2023 no vermelho, aponta CNM MIDR autoriza o repasse de R$ 34,5 milhões para o Rio Grande do Sul Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis. Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos." Fonte: Brasil 61 Leia Também COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde Número de mortos no Rio Grande Sul sobe para 136, segundo relatório da Defesa Civil Governo de Rondônia assina Ordem de Serviço para o início das obras de revitalização do Parque do Abobrão, em Porto Velho Prefeitura de Guajará-Mirim lança campanha de solidariedade em apoio ao Rio Grande do Sul Tribunal de Contas do Estado de Rondônia deflagra Megaoperação em Hospitais e Unidades de Saúde em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest