"LEI SPYKE" TJRO julga constitucional lei municipal que obriga autor de maus tratos a animais a custear o tratamento veterinário Publicada em 13/05/2024 às 15:50 O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.905, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Porto Velho, conhecida por lei “Spyke”. A lei torna obrigatória que autores de maus tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais. O caso foi levado à justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes. Os dispositivos em questão previam a oferta de palestras gratuitas aos agressores de animais em organizações cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como a fiscalização e aplicação de multas aos infratores e a destinação dessas multas a um Fundo de Meio Ambiente. A Câmara Municipal de Porto Velho defendeu a compatibilidade da lei com a Constituição Estadual, argumentando que as obrigações impostas à Secretaria de Meio Ambiente já faziam parte de suas atribuições. O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, destacou em seu voto que a lei não cria novas atribuições para a Secretaria, pois as ações educativas e o cadastramento de organizações são de responsabilidade da própria Secretaria de Meio Ambiente. Segundo apontou o magistrado, a definição de meio ambiente é dada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º, I, Lei 6.938/81) e contempla todas as formas de vida, pois define o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, onde estão incluídos os seres vivos não humanos. Além disso, trouxe julgado do STF, na ADI 4983, no qual destacou-se que o inciso VII do § 1º do art, 225 da CF possui uma matriz biocêntrica, dado que nossa Carta confere valor intrínseco também às formas de vidas não humanas, em contraposição a uma visão antropocêntrica, que considera os animais como “coisa”, desprovidos de direitos ou sentimentos. Com base nesse entendimento, os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação. A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal. Lei “Spyke” Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a primeira decisão que reconheceu os animais como sujeitos de direito no país. Na ocasião, o órgão votou a favor dos cães Spike e Rambo – vítimas de maus tratos por parte de antigos donos – representados pela ONG Sou Amigo, da cidade de Cascavel. Fonte: TJ-RO Leia Também TJRO julga constitucional lei municipal que obriga autor de maus tratos a animais a custear o tratamento veterinário Dia das Mães no Judiciário: TJRO e Sinjur fazem parceria para homenageá-las Portal especializado em aviação destaca confronto de deputados de Rondônia contra companhias aéreas Ações educativas no Vale do Jamari intensificam esforços na prevenção de queimadas e incêndios florestais 80% dos pacientes que recebem marcapasso no Hospital de Base de Brasília (DF) têm a doença Twitter Facebook instagram pinterest