JURÍDICO Justiça de Rondônia determina citação por Edital de integrante de facção condenada por tortura Publicada em 11/07/2024 às 14:23 Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou a citação por edital de uma integrante da organização criminosa Comando Vermelho, condenada por tortura. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, nos autos da ação penal nº 7076532-98.2023.8.22.0001. "Consoante restou demonstrado no curso da instrução processual, o crime de tortura fora cometido com requintes de crueldade contra a vítima, sendo que além do espancamento que durou por diversas horas, ocorreram ainda queimaduras com cigarro, o que deve ser sopesado desfavoravelmente à denunciada", disse a magistrada à época. Segundo os autos, uma das envolvidas, e outros quatro réus foram parcialmente condenados por diversos crimes, incluindo a tortura de uma vítima mulher. A sentença baseia-se em três fatos principais: participação na organização criminosa Comando Vermelho, porte ilegal de arma de fogo artesanal e munições, e o sequestro e tortura da vítima. No primeiro fato, os réus foram acusados de integrarem a organização criminosa de maneira consciente e deliberada. O segundo fato envolve o porte ilegal de uma arma artesanal e munições por dois dos réus. O terceiro fato, que resultou em condenação por tortura, descreve como os réus agrediram e ameaçaram a vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. Isto, a fim extrair informações sobre um ex-companheiro. A decisão de citar a envolvida por edital veio após a tentativa frustrada de cumprir o mandado de intimação. Conforme a certidão de Id. 108185698, a ré encontra-se atualmente em local incerto e não sabido. O edital de intimação, publicado com prazo de 90 dias, busca notificá-la sobre a sentença que lhe foi imposta. Na sentença de 18 de junho de 2024, a juíza Angela Maria da Silva a condenou a uma pena total de sete anos de reclusão e dez dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto. A ré não terá direito de recorrer em liberdade, devendo iniciar imediatamente o cumprimento da pena conforme determinado na sentença. A decisão mais recente também inclui o recebimento do recurso de apelação interposto por outros três réus, que será analisado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) após as contrarrazões do Ministério Público (MP/RO). A juíza ordenou, na sentença de junho, a destruição da arma e munições apreendidas e a comunicação da condenação aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Justiça (Sejus/RO) e a Vara de Execuções Penais. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia determina citação por Edital de integrante de facção condenada por tortura Deputado Cirone Deiró garante R$ 862 mil para o município de Alvorada do Oeste Ezequiel Neiva visita obras de reforma, ampliação e construção de poliesportiva esportiva na escola São Roque Convenções partidárias movimentam lideranças políticas, Follador é pré-candidato, ex-conselheiro do TC-RO anuncia a pré-candidatura Deputado Edevaldo Neves destina recorde de emendas para educação em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest