JURÍDICO Justiça Eleitoral de Rondônia absolve ex-prefeito de Vilhena em ação penal Publicada em 23/07/2024 às 11:10 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Vilhena, Rondônia, julgou improcedente a ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra José Luiz Rover. A ação, que tramitava sob o número 0600020-11.2020.6.22.0004, acusava Rover de omissão de informações em documento público referente às despesas eleitorais durante a campanha para prefeito em 2012, configurando suposta prática de "caixa dois". O Ministério Público Eleitoral alegou que o acusado omitiu, de forma consciente e deliberada, os valores reais das despesas eleitorais, incluindo uma doação ilícita de R$ 200.000,00 recebida do empresário Alberi Antônio Rodrigues. Essa quantia teria sido utilizada para pagamento de despesas de campanha sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Durante o processo, foram realizadas oitivas das testemunhas arroladas pela acusação, porém, a defesa de Rover dispensou suas próprias testemunhas, e o réu optou por permanecer calado em seu interrogatório. As alegações finais foram apresentadas por ambas as partes. Na fundamentação da sentença, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas destacou a ausência de indícios de materialidade documental do ilícito por parte do Ministério Público Eleitoral. A magistrada ressaltou que as testemunhas ouvidas não forneceram elementos suficientes para comprovar a omissão de informações na prestação de contas da campanha de 2012 ou a utilização de "caixa dois". A sentença citou a necessidade de provas robustas para embasar uma condenação, enfatizando que a acusação não conseguiu demonstrar, de forma clara e uníssona, a intenção deliberada de fraudar as contas eleitorais por parte do réu. Por essa razão, a ação penal foi julgada improcedente, e José Luiz Rover foi absolvido por falta de provas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A decisão foi assinada eletronicamente e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE-TRE/RO). Rover e seu advogado, Marcelo Augusto Rodrigues de Lemos, foram intimados, assim como o Ministério Público Eleitoral, para ciência e cumprimento da sentença. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputada Sílvia Cristina prestigia convenções em São Felipe do Oeste e Colorado do Oeste Governador de Rondônia e Marcos Rogério não cabem no mesmo barco superlotado de Mariana Carvalho Políticos se organizam para comprar votos; Mariana legítima candidata da Direita; Léo segue sozinho Prefeito Hildon Chaves recebe Sebrae em reunião estratégica para discussões sobre projetos locais de desenvolvimento Vereador Paulo Tico tem pedido atendido para Iluminação pública na Avenida Mamoré Twitter Facebook instagram pinterest