INCLUSÃO Câncer e transtornos ligados ao trabalho terão notificação compulsória Publicada em 01/08/2024 às 16:28 O Ministério da Saúde vai incluir uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória. A relação inclui câncer relacionado ao trabalho, pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho), dermatoses ocupacionais, perda auditiva relacionada ao trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER)/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e distúrbios de voz relacionados ao trabalho. A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. De acordo com o texto, trata-se de “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal e a partir da suspeição”. Até então, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho integram o rol de notificação compulsória. A inclusão na lista significa que profissionais de saúde de serviços públicos e privados deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal. Como justificativa para a ampliação da lista, o ministério destacou que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho. “Os acidentes/doenças relacionados ao trabalho possuem custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, Estado e sociedade.” “A PNSTT [Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] tem como objetivo, entre outros, ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, o que reforça a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as Dart [doenças e agravos relacionados ao trabalho].” Fonte: AGÊNCIA BRASIL Leia Também Câncer e transtornos ligados ao trabalho terão notificação compulsória MPRO inicia atividades do Mês da Segurança Institucional com palestras TJRO participa de 1º Encontro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Governo federal vai incorporar ação do Piauí contra roubo de celulares Contadoria Judicial do TJRO unifica serviços em 100% das Comarcas do Estado Twitter Facebook instagram pinterest