SEGURO OBRIGATÓRIO Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT Publicada em 09/09/2024 às 15:04 Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido. Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento: O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve? O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano. Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços Declaração do Imposto Territorial Rural: prazo vai até 30 de setembro Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional. Quem pode pedir a indenização do seguro? O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não. A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular. No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como fazer a solicitação? É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação. Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente. Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito. A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte. O SPVAT cobre danos materiais? O SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos. O que acontece se o SPVAT não for pago? O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo. Fonte: BRASIL 61 Leia Também Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT Inmet emite alerta laranja de seca em 12 estados e o DF São Francisco lança seletivo para educação com salários de até R$ 4.905,76 SINFAR denuncia campanha difamatória e omissão da FECOMÉRCIO que estão prejudicando os farmacêuticos Confira as vagas de emprego disponíveis no Sine para Rolim de Moura e região Twitter Facebook instagram pinterest