TRANSPARÊNCIA Justiça nega pedido que visava barrar Festa do Servidor promovida pelo SINJUR Publicada em 26/10/2024 às 08:21 Tentativas de impedir a Festa do Servidor promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) foram rejeitadas pela Justiça. A ação, movida por membros de um grupo de oposição a diretoria, que buscava ao final barrar o evento, foi negada tanto pela Justiça do Trabalho quanto pela Justiça Comum. O grupo de servidores liderados pelos ex-diretores do sindicato foram equivocadamente induzidos a ingressarem com a ação alegando o uso do Fundo de Greve para financiar atividades como a Festa do Servidor violaria o estatuto do Sinjur, que destina esses recursos exclusivamente para movimentos paredistas. No entanto, a diretoria do Sinjur já havia deliberado, em reunião com Sistema Diretivo, que estava repondo o montante de recursos utilizados para a campanha em prol do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com o compromisso de restituir o valor retirado em cinco parcelas. O Magistrado, ao analisar o caso, afirmou que não havia ilegalidade na decisão da diretoria, uma vez que o compromisso de devolver o valor ao Fundo de Greve já estava registrado em ata. "A situação se aperfeiçoa como meros atos de gestão que não estão sujeitos à intervenção judicial", destacou o magistrado em sua sentença. Além disso, o Sinjur esclarece que houve tentativa de induzir os demais filiados o erro, ao disseminar desinformação sobre a utilização dos recursos do Fundo de Greve. Alegaram que os recursos seriam usados para fins distintos dos previstos no estatuto, quando, na verdade, o sindicato estava apenas reposicionando os valores utilizados na campanha pelo PCCS. Com essa ação, buscavam, ao final, impedir a realização da Festa do Servidor. Com a decisão favorável ao Sinjur, a Festa do Servidor, programada para o final de outubro, seguirá conforme planejado, com a administração enfatizando a importância da confraternização para fortalecer os laços entre os servidores e promover a união da categoria. VEJA O ANEXO: SENTENÇA CONSIGNADO Fonte: SINJUR Leia Também Justiça nega pedido que visava barrar Festa do Servidor promovida pelo SINJUR PREVISÃO DO TEMPO - Sábado de sol entre nuvens e pancadas de chuva para grande parte do Norte Representantes do IFRO participam de Reditec 2024 em Goiás Eleitores de SP terão transporte metropolitano gratuito no 2º turno “Celebrar”: Canto Para Todos comemorará 10 anos de projeto revisitando canções em quatro dias de espetáculo Twitter Facebook instagram pinterest