ELEIÇÕES 2024 Portaria da 28ª Zona Eleitoral estabelece lei Seca em Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso Publicada em 04/10/2024 às 09:25 A 28ª Zona Eleitoral, que compreende o eleitorado desses três municípios e distrito de Santa Rosa, é de responsabilidade do juiz Glauco Antonio Alves. O doutor Glauco Antonio Alves, Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Rondônia, torna público a proibição de vendas de bebidas alcoólicas, nos municípios Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso – e distrito de Santa Rosa, jurisdicionados à Comarca, a partir das 18 horas do dia 05/10/2024 (sábado) até as 18 horas do dia 06/10/2024 (domingo), sujeitando os infratores às penas da lei. Compete ao juiz eleitoral adotar todas as providências para garantir a ordem e presteza dos serviços eleitorais; a portaria atende a necessidade de prevenir aglomerações e tumultos nos dias que antecedem à eleição. O juiz titular da 28ª Zona Eleitoral pontua que a comercialização de bebida alcoólica potencializa eventos de aglomeração e pode ocasionar situações de tumulto. Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas, a Justiça Eleitoral tem outras condutas vedadas que entram em vigor a partir de hoje, e tanto eleitores como os candidatos a cargos eletivos devem estar atentos a Lei Eleitoral vigente. Fonte: JARU ONLINE Leia Também Portaria da 28ª Zona Eleitoral estabelece lei Seca em Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso Bombardeios israelenses deixam rastro de destruição em Beirute, capital do Líbano Piloto morre em queda de caça F18 na Espanha Israel não vai durar muito tempo, diz líder supremo do Irã Anatel derrubará sites que atuam com bets sem autorização do Ministério da Fazenda Twitter Facebook instagram pinterest