JURÍDICO Justiça de Rondônia limita atrasos e cancelamentos de voos em Porto Velho, destacando tratamento desigual Publicada em 23/12/2024 às 10:29 Porto Velho, RO – A Justiça de Porto Velho determinou que as companhias aéreas Azul e Gol alinhem seus índices de atrasos e cancelamentos de voos à média nacional. A decisão, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho na última quinta-feira (19), atende parcialmente ao pedido feito pelo município em agosto de 2023, no âmbito de uma ação civil pública que denunciava o isolamento de Rondônia devido a práticas consideradas discriminatórias no transporte aéreo. A ação civil pública foi reforçada por dados apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e analisados pelo Instituto Escudo Coletivo. A organização desempenhou um papel fundamental na sustentação técnica do caso, expondo a gravidade da situação enfrentada pelos passageiros rondonienses. “Entramos como intervenientes técnicos para acelerar o julgamento da liminar e expor o impacto negativo das práticas das companhias aéreas”, explicou Nayara Símeas, diretora tesoureira do instituto. De acordo com Luiz Alexandre, diretor de Comunicação do Escudo Coletivo, a análise técnica revelou que, em alguns períodos, os índices de cancelamentos e atrasos de voos em Porto Velho chegaram a ser 450% superiores à média nacional. Um dos exemplos mais alarmantes foi o índice de cancelamento de 10% registrado pela Azul Linhas Aéreas entre julho e setembro de 2023, que deixou milhares de passageiros frustrados e sem justificativas. “Os gráficos e documentos anexados ao processo mostram como muitos rondonienses foram forçados a viajar para Cuiabá ou Rio Branco para conseguir voos acessíveis, enfrentando os riscos do transporte terrestre”, detalhou. Na decisão, o juiz reconheceu que os índices desproporcionais de atrasos e cancelamentos configuram um “tratamento discriminatório” que prejudica diretamente os cidadãos de Rondônia, ampliando o isolamento aéreo do estado. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido do município para obrigar as companhias aéreas a retomarem rotas suspensas, limitando a decisão ao ajuste dos índices de cancelamento e atraso à média nacional. Além disso, determinou que qualquer cancelamento ou atraso fora do padrão deverá ser justificado com documentação comprobatória. Para Gabriel Tomasete, presidente do Instituto Escudo Coletivo, a decisão representa um avanço significativo na luta por igualdade de tratamento. “Essa medida escancara o descaso com a nossa região e é um marco na defesa dos direitos dos rondonienses. O transporte aéreo é essencial para o desenvolvimento do estado, e essa vitória é de toda a sociedade”, afirmou. O instituto reforçou que continuará acompanhando a implementação da decisão para garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados. Apesar de ser uma vitória parcial, a decisão ainda não é definitiva e pode ser questionada em instâncias superiores pelas companhias aéreas. Para o Escudo Coletivo, no entanto, o deferimento parcial da tutela já é um passo importante na busca por mudanças. “Conclamamos a sociedade a se manter vigilante. Essa luta por um transporte aéreo justo e acessível está apenas começando”, concluiu Tomasete. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ezequiel Neiva celebra sucesso e impacto social da 2ª edição da Corrida da Democracia da Alero Formatura da Primeira Turma de Medicina Veterinária do IFRO em Jaru Celebra Sonho Idealizado por Lúcio Mosquini PREVISÃO DO TEMPO: Norte terá chuvas intensas em boa parte da região, nesta terça-feira (24) TJ de Rondônia concede habeas corpus e determina soltura de Júnior Lopes após prisão preventiva Confúcio reflete sobre envelhecimento feminino: “os peitos não são os mesmos” Twitter Facebook instagram pinterest